Questão nº 54

Questão de Contabilidade · FGV TCE-TO 2022 (nº 54)

FGV2022Auditor de Controle Externo - Nível SuperiorContabilidade
Gabarito: Dver comentário ↓

Com o intuito de subsidiar a promoção de uma gestão fiscal responsável, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispôs sobre a definição de metas e restrições para assegurar o cumprimento dessas metas.
A limitação de empenho e movimentação financeira é uma medida que deve ser adotada quando a realização da receita ameaçar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, e pode incidir sobre despesas:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A limitação de empenho (o "contingenciamento") é um freio de mão que o governo puxa para não estourar a meta fiscal. A lei proíbe cortar gastos que são obrigações constitucionais ou legais já garantidas (como dívida, salários e transferências), então o corte recai justamente sobre os gastos discricionários (não obrigatórios), como compras, custeio e investimentos. A pegadinha aqui é que a saúde, mesmo sendo uma área protegida por piso mínimo, tem uma parte do gasto que é discricionária — e é exatamente essa parte que pode ser contingenciada.

  • (A) Incorreta: Juros e encargos da dívida são despesas obrigatórias e prioridade absoluta; não podem ser limitados, sob pena de calote e quebra de confiança do mercado.
  • (B) Incorreta: Pagamento de pessoal e encargos são despesas obrigatórias e de natureza continuada; a lei protege o salário do servidor, vedando o contingenciamento.
  • (C) Incorreta: Transferências intergovernamentais legalmente previstas (ex.: repasses a municípios por lei) são obrigações legais; não podem ser contingenciadas, pois são vinculadas por norma.
  • (D) Correta: As despesas discricionárias (não obrigatórias) de saúde, como reformas, compra de equipamentos ou serviços não contratados, podem ser limitadas. O piso constitucional de saúde protege o mínimo, mas o que excede ou o que é livremente decidido pelo gestor (discricionário) pode ser cortado. A armadilha da banca: o aluno vê "saúde" e acha que é imune, mas a lei só protege o obrigatório, não o discricionário.
  • (E) Incorreta: Despesas com inovação custeadas por fundo específico são, em regra, discricionárias, mas a banca considera incorreta porque a LRF não cria exceção para esse tipo de gasto; além disso, a proteção legal é para despesas obrigatórias e vinculadas, e inovação por fundo não é uma delas (e, na prática, pode ser contingenciada, mas não é a resposta correta da questão).

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Nível Superior (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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