Questão nº 52
Questão de Contabilidade · FGV TCE-TO 2022 (nº 52)
Um estado da federação recebeu recursos decorrentes de emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual da União, por meio de transferência especial. Os recursos foram da ordem de R$ 800 mil.
Pelas regras constitucionais, para aplicação desses recursos:
- Aaté R$ 200 mil poderão ser aplicados em despesas com ações e serviços públicos de saúde;
- Baté R$ 200 mil poderão ser aplicados na amortização da dívida consolidada do ente;
- Co valor deverá ser igualmente dividido entre despesas e ações nas áreas de saúde e de educação;
- Do valor total deverá ser aplicado nas áreas de competência constitucional da União;
- Epelo menos R$ 560 mil deverão ser aplicados em despesas de capital. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Emendas individuais impositivas são aquelas que o governo é obrigado a pagar. Quando enviadas como transferência especial (dinheiro direto ao caixa do estado/município, sem necessidade de convênio), a Constituição impõe um limite rígido: no mínimo 70% do valor deve ser gasto em despesas de capital (investimentos, como obras e equipamentos, que não sejam gastos do dia a dia). Os outros 30% podem ser usados livremente, inclusive em custeio.
- (A) Incorreta: A regra dos 25% para saúde é um piso geral de receitas próprias, não se aplica a esse repasse específico; aqui o mínimo é para despesa de capital, não para saúde.
- (B) Incorreta: A amortização de dívida consolidada é proibida para esses recursos de transferência especial, não permitida em qualquer percentual.
- (C) Incorreta: Não há divisão obrigatória entre saúde e educação; a exigência é apenas o percentual mínimo em despesas de capital, e o restante é livre.
- (D) Incorreta: O ente beneficiado (estado) aplica os recursos conforme suas próprias competências, não nas da União; a transferência especial dá autonomia ao ente.
- (E) Correta: O cálculo é direto: 70% de R$ 800 mil = R$ 560 mil (0,70 × 800.000). Esse valor mínimo deve ser destinado a despesas de capital (investimentos), e o restante (R$ 240 mil) pode ser usado em despesas correntes, desde que não seja para pessoal ou dívida.
Armadilha do distrator (B): A banca tenta confundir com a regra geral de endividamento público, mas a Constituição veda explicitamente o uso desses recursos para pagamento de dívida. Já na (A), a pegadinha é associar o valor de R$ 200 mil (que é 25% de 800 mil) ao piso da saúde, mas esse piso não se aplica a emendas impositivas.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Nível Superior (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.