Questão nº 64
Questão de Ciências Econômicas · FGV TCE-TO 2022 (nº 64)
Com o intuito de subsidiar a promoção de uma gestão fiscal responsável, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispôs sobre a definição de metas e restrições para assegurar o cumprimento dessas metas.
A limitação de empenho e movimentação financeira é uma medida que deve ser adotada quando a realização da receita ameaçar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, e pode incidir sobre despesas:
- Acom juros e encargos da dívida;
- Bcom pagamento de pessoal e encargos sociais;
- Cde transferências intergovernamentais legalmente previstas;
- Ddiscricionárias destinadas a ações e serviços públicos de saúde; (alternativa correta)
- Erelativas à inovação custeadas por fundo criado para tal finalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A limitação de empenho é um mecanismo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permite ao governo cortar gastos quando a arrecadação de impostos e outras receitas está abaixo do esperado, para garantir que as metas fiscais (como o resultado primário) sejam cumpridas. Basicamente, é um "freio" nas despesas para manter as contas em ordem.
- A) Incorreta: Despesas com juros e encargos da dívida são consideradas "serviço da dívida" e são expressamente excluídas da limitação de empenho pela LRF (Art. 9º, § 2º, inciso II).
- B) Incorreta: Despesas com pagamento de pessoal e encargos sociais são obrigações constitucionais e legais, sendo, portanto, excluídas da limitação de empenho (Art. 9º, § 2º, inciso I, c/c Art. 19, § 1º da LRF).
- C) Incorreta: Transferências intergovernamentais legalmente previstas (como as constitucionais) são obrigações e não podem ser objeto de limitação de empenho (Art. 9º, § 2º, inciso I da LRF).
- (D) Correta: Despesas discricionárias (aquelas que o governo tem liberdade para decidir se faz ou não, ou em que montante, além do mínimo legal) destinadas a ações e serviços públicos de saúde podem ser limitadas. A LRF protege as despesas obrigatórias com saúde (o percentual mínimo constitucional), mas não as despesas discricionárias adicionais. A armadilha da banca aqui é que o aluno pode pensar que "saúde" é intocável, mas a palavra "discricionárias" é crucial, indicando que são gastos além do que é estritamente mandatório.
- E) Incorreta: Despesas relativas à inovação e pesquisa científica e tecnológica, quando custeadas por fundos criados para essa finalidade, são explicitamente excluídas da limitação de empenho pela LRF (Art. 9º, § 2º, inciso III).
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Ciências Econômicas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.