Questão nº 56

Questão de Administração · FGV TCE-TO 2022 (nº 56)

FGV2022Auditor de Controle Externo - AdministraçãoAdministração
Gabarito: Ever comentário ↓

Maria, servidora pública civil estável do Estado do Tocantins, se aposentou por invalidez, quando tinha 74 anos de idade. Dois anos depois, Junta Médica Oficial declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria de Maria.
No caso em tela, com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Lei Estadual nº 1.818/2007), Maria:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando um servidor público se aposenta por invalidez (doença ou incapacidade) e depois recupera a saúde, ele pode voltar ao trabalho através de um processo chamado reversão. No entanto, existem regras e limites de idade para que essa reversão aconteça.

  • A) Incorreta: A reintegração ocorre quando um servidor é demitido ilegalmente e retorna ao cargo. Maria foi aposentada, não demitida.
  • B) Incorreta: A reversão seria a forma correta de retorno de uma aposentadoria por invalidez. Contudo, há uma condição de idade que impede Maria de reverter, tornando esta opção incorreta no contexto do caso. A armadilha aqui é que a reversão é o mecanismo geral, mas o caso de Maria tem uma exceção que a impede.
  • C) Incorreta: A readaptação é para quando um servidor tem limitações físicas ou mentais que o impedem de exercer suas funções atuais, mas pode exercer outras compatíveis. Maria teve a invalidez declarada insubsistente, o que significa que ela estaria apta para suas funções originais, e não é o mecanismo para retorno de aposentadoria.
  • D) Incorreta: A primeira parte ("não pode retornar à atividade por meio da readaptação") está correta, pois readaptação não é o mecanismo. No entanto, a justificativa ("pois o ato de aposentação é irreversível") está errada. A aposentadoria por invalidez pode ser revertida, desde que cumpridas as condições legais.
  • (E) Correta: Maria se aposentou aos 74 anos. Dois anos depois, quando a junta médica declara a insubsistência da aposentadoria, ela já tem 76 anos. Conforme o Art. 32, Parágrafo único, da Lei Estadual nº 1.818/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Tocantins), "Não poderá reverter o aposentado que já houver completado 75 (setenta e cinco) anos de idade". Além disso, o Art. 253 da mesma lei estabelece que a aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos. Portanto, Maria não pode retornar ao serviço público por reversão porque já atingiu a idade limite para permanência no serviço.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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