Questão nº 55
Questão de Administração · FGV TCE-TO 2022 (nº 55)
Em julho de 2022, a prefeita Joana, do Município Delta, no exercício da função, de forma culposa, permitiu a aquisição de uniformes escolares para alunos da rede pública por preço superior ao de mercado.
De acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, Joana:
- Apraticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário;
- Bpraticou ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito;
- Cnão praticou ato de improbidade administrativa, porque a nova redação da citada lei não mais prevê atos de improbidade administrativa culposos; (alternativa correta)
- Dpraticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública;
- Enão praticou ato de improbidade administrativa, porque agente político não se sujeita ao regime jurídico da lei de improbidade, mas pode lhe ser imputado débito pelo Tribunal de Contas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), após a reforma de 2021 (Lei nº 14.230/2021), passou a exigir o dolo (intenção de cometer a ilegalidade e de obter o resultado ilícito) para a configuração de qualquer ato de improbidade, não sendo mais suficiente a culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
(A) Incorreta: Antes da reforma de 2021, atos que causavam prejuízo ao erário (Art. 10 da LIA) podiam ser praticados de forma culposa. No entanto, a partir de outubro de 2021, a lei exige dolo para todos os tipos de improbidade, inclusive para o prejuízo ao erário. Como o ato de Joana foi culposo e ocorreu em julho de 2022 (após a reforma), não configura improbidade.
(B) Incorreta: Atos de enriquecimento ilícito (Art. 9 da LIA) sempre exigiram dolo. Além disso, o cenário descreve prejuízo ao erário, não necessariamente enriquecimento da prefeita. O fato de ter sido culposo já afasta a improbidade.
(C) Correta: A Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, passou a exigir dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade. Como o ato da prefeita Joana foi praticado "de forma culposa" e ocorreu em julho de 2022 (após a entrada em vigor da nova lei), ele não se enquadra mais como ato de improbidade administrativa.
(D) Incorreta: Atos que atentam contra os princípios da administração pública (Art. 11 da LIA) também passaram a exigir dolo após a reforma de 2021. Antes, podiam ser culposos, mas a nova redação da lei é clara ao exigir a intenção.
(E) Incorreta: Armadilha da banca: Embora a questão da aplicação da LIA a agentes políticos tenha sido objeto de muita discussão e decisões judiciais, a tese de que "agente político não se sujeita ao regime jurídico da lei de improbidade" não é a razão pela qual Joana não praticou improbidade neste caso. A Lei nº 14.230/2021, inclusive, reforçou a aplicabilidade da LIA a agentes políticos, com algumas ressalvas. A razão principal é a ausência de dolo.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.