Questão nº 55

Questão de Administração · FGV TCE-TO 2022 (nº 55)

FGV2022Auditor de Controle Externo - AdministraçãoAdministração
Gabarito: Cver comentário ↓

Em julho de 2022, a prefeita Joana, do Município Delta, no exercício da função, de forma culposa, permitiu a aquisição de uniformes escolares para alunos da rede pública por preço superior ao de mercado.
De acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, Joana:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), após a reforma de 2021 (Lei nº 14.230/2021), passou a exigir o dolo (intenção de cometer a ilegalidade e de obter o resultado ilícito) para a configuração de qualquer ato de improbidade, não sendo mais suficiente a culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

(A) Incorreta: Antes da reforma de 2021, atos que causavam prejuízo ao erário (Art. 10 da LIA) podiam ser praticados de forma culposa. No entanto, a partir de outubro de 2021, a lei exige dolo para todos os tipos de improbidade, inclusive para o prejuízo ao erário. Como o ato de Joana foi culposo e ocorreu em julho de 2022 (após a reforma), não configura improbidade.
(B) Incorreta: Atos de enriquecimento ilícito (Art. 9 da LIA) sempre exigiram dolo. Além disso, o cenário descreve prejuízo ao erário, não necessariamente enriquecimento da prefeita. O fato de ter sido culposo já afasta a improbidade.
(C) Correta: A Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, passou a exigir dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade. Como o ato da prefeita Joana foi praticado "de forma culposa" e ocorreu em julho de 2022 (após a entrada em vigor da nova lei), ele não se enquadra mais como ato de improbidade administrativa.
(D) Incorreta: Atos que atentam contra os princípios da administração pública (Art. 11 da LIA) também passaram a exigir dolo após a reforma de 2021. Antes, podiam ser culposos, mas a nova redação da lei é clara ao exigir a intenção.
(E) Incorreta: Armadilha da banca: Embora a questão da aplicação da LIA a agentes políticos tenha sido objeto de muita discussão e decisões judiciais, a tese de que "agente político não se sujeita ao regime jurídico da lei de improbidade" não é a razão pela qual Joana não praticou improbidade neste caso. A Lei nº 14.230/2021, inclusive, reforçou a aplicabilidade da LIA a agentes políticos, com algumas ressalvas. A razão principal é a ausência de dolo.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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