Questão nº 53

Questão de Administração · FGV TCE-TO 2022 (nº 53)

FGV2022Auditor de Controle Externo - AdministraçãoAdministração
Gabarito: Ever comentário ↓

A doutrina de Direito Administrativo ensina que competência administrativa é a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo.
Nesse contexto, em matéria de competência administrativa, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A competência administrativa é o poder legal que um agente público (servidor, órgão, autoridade) tem para praticar atos e tomar decisões dentro da sua área de atuação. É como a "permissão" ou "atribuição" que a lei dá para alguém fazer algo em nome da Administração Pública. A delegação de competência é quando uma autoridade superior transfere temporariamente parte de suas atribuições para uma autoridade inferior ou de mesma hierarquia.

(A) Incorreta: Matérias de competência exclusiva (aquelas que a lei determina que só podem ser feitas por um órgão ou autoridade específica) não podem ser delegadas, conforme o Art. 13, inciso III, da Lei 9.784/99.
(B) Incorreta: A competência administrativa é, em regra, imprescritível (não se perde pelo não uso) e improrrogável (não pode ser estendida além dos limites legais), portanto, "prescritibilidade" e "prorrogabilidade" são características opostas às corretas.
(C) Incorreta: A delegação e a avocação de competência são atos que podem ser revogados a qualquer tempo pela autoridade delegante ou avocante, não havendo prazo de 120 dias para essa revogação.
(D) Incorreta: Armadilha da banca! A delegação de competência é vedada (proibida) justamente para a edição de atos normativos e a decisão de recursos hierárquicos (Art. 13, incisos I e II, da Lei 9.784/99), e não "exceto quando se tratar de", que seria o oposto.
(E) Correta: A delegação é um ato discricionário (a autoridade decide se delega ou não), pode ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante (Art. 14, § 4º, da Lei 9.784/99) e não implica renúncia da competência original, ou seja, o delegante mantém a titularidade e pode exercer a competência a qualquer momento (Art. 14, § 2º, da Lei 9.784/99).

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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