Questão nº 53
Questão de Administração · FGV TCE-TO 2022 (nº 53)
A doutrina de Direito Administrativo ensina que competência administrativa é a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo.
Nesse contexto, em matéria de competência administrativa, é correto afirmar que:
- Aas matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade podem ser objeto de delegação;
- Ba prescritibilidade e a prorrogabilidade são características desse tipo de competência;
- Ca avocação e a delegação de competência não podem ser revogadas transcorrido o prazo de cento e vinte dias;
- Da delegação de competência é vedada, exceto quando se tratar de edição de atos normativos e decisão de recursos hierárquicos;
- Ea delegação de competência, ato discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo e não implica renúncia de competência. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A competência administrativa é o poder legal que um agente público (servidor, órgão, autoridade) tem para praticar atos e tomar decisões dentro da sua área de atuação. É como a "permissão" ou "atribuição" que a lei dá para alguém fazer algo em nome da Administração Pública. A delegação de competência é quando uma autoridade superior transfere temporariamente parte de suas atribuições para uma autoridade inferior ou de mesma hierarquia.
(A) Incorreta: Matérias de competência exclusiva (aquelas que a lei determina que só podem ser feitas por um órgão ou autoridade específica) não podem ser delegadas, conforme o Art. 13, inciso III, da Lei 9.784/99.
(B) Incorreta: A competência administrativa é, em regra, imprescritível (não se perde pelo não uso) e improrrogável (não pode ser estendida além dos limites legais), portanto, "prescritibilidade" e "prorrogabilidade" são características opostas às corretas.
(C) Incorreta: A delegação e a avocação de competência são atos que podem ser revogados a qualquer tempo pela autoridade delegante ou avocante, não havendo prazo de 120 dias para essa revogação.
(D) Incorreta: Armadilha da banca! A delegação de competência é vedada (proibida) justamente para a edição de atos normativos e a decisão de recursos hierárquicos (Art. 13, incisos I e II, da Lei 9.784/99), e não "exceto quando se tratar de", que seria o oposto.
(E) Correta: A delegação é um ato discricionário (a autoridade decide se delega ou não), pode ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante (Art. 14, § 4º, da Lei 9.784/99) e não implica renúncia da competência original, ou seja, o delegante mantém a titularidade e pode exercer a competência a qualquer momento (Art. 14, § 2º, da Lei 9.784/99).
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.