Questão nº 59
Questão de Controle Externo · FGV TCE-PA 2024 (nº 59)
O órgão de auditoria interna da Secretaria de Estado de Saúde do Pará identificou desfalques na gestão de medicamentos que resultaram em danos da ordem de R$80.000,00 ao erário.
Imediatamente, a auditoria interna oficiou a autoridade administrativa competente, que instaurou sindicância para apurar os fatos e, após quarenta dias, confirmou que:
a) O dano apurado fora de R$84.000,00.
b) Os atos danosos não decorreram de conduta dolosa dos servidores envolvidos.
No mesmo prazo, a autoridade administrativa obteve o ressarcimento integral do dano.
Considerando as normas do RITCE-PA aplicáveis à situação hipotética, assinale a opção que apresenta a medida a ser adotada pela autoridade administrativa da Secretaria de Saúde.
- AInstaurar tomada de contas especial e encaminhar o processo ao TCE-PA no prazo de 120 dias.
- BAnular o processo de sindicância em razão de inobservância do prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão e determinar a instauração de tomada de contas especial.
- CConverter o processo de sindicância em tomada de contas especial e, independentemente dos valores envolvidos, encaminhar o resultado da apuração ao TCE-PA para julgamento.
- DArquivar o processo, pois não há mais necessidade de instauração de tomada de contas e nem de seu encaminhamento ao TCE-PA. (alternativa correta)
- EEncaminhar os autos ao Ministério Público de Contas junto ao TCE-PA para adoção das medidas necessárias à ação de improbidade administrativa a ser processada pela Corte de Contas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo que busca apurar responsabilidades e quantificar o dano ao erário quando há irregularidade na gestão de recursos públicos e o prejuízo não é ressarcido voluntariamente. Se o dano é integralmente ressarcido antes mesmo da instauração ou encaminhamento da TCE ao Tribunal de Contas, a finalidade principal do processo é alcançada, tornando-o desnecessário.
- (A) Incorreta: A instauração de TCE e seu encaminhamento ao TCE-PA só seriam necessários se o dano não tivesse sido integralmente ressarcido. A obtenção do ressarcimento integral antes do encaminhamento ao Tribunal de Contas dispensa a TCE.
- (B) Incorreta: Embora a sindicância tenha excedido o prazo de 30 dias, a inobservância do prazo não anula automaticamente seus atos, especialmente quando os fatos foram apurados e, crucialmente, o dano foi integralmente ressarcido. A anulação e posterior instauração de TCE seriam desnecessárias diante do ressarcimento.
- (C) Incorreta: A conversão da sindicância em TCE e o encaminhamento ao TCE-PA seriam exigidos apenas se o dano não tivesse sido ressarcido. O ressarcimento integral torna a TCE e seu envio ao Tribunal de Contas sem objeto.
- (D) Correta: O RITCE-PA (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará), assim como as normas gerais de controle externo, prevê que a Tomada de Contas Especial será arquivada administrativamente quando houver o ressarcimento integral do débito antes do encaminhamento do processo ao Tribunal. Como o dano de R$ 84.000,00 foi integralmente ressarcido no mesmo prazo da apuração, não há mais necessidade de instauração de TCE ou de seu envio ao TCE-PA, e o processo deve ser arquivado.
- (E) Incorreta: Embora a apuração de irregularidades possa, em tese, levar a outras instâncias (como o Ministério Público para improbidade), a questão foca na medida a ser adotada pela autoridade administrativa no âmbito do processo de controle externo e especificamente sobre a Tomada de Contas Especial. A falta de conduta dolosa e o ressarcimento integral do dano enfraquecem a necessidade de uma ação de improbidade administrativa via TCE-PA, e, mais importante, não é a medida primária a ser adotada pela autoridade administrativa em relação à TCE quando o dano já foi reparado.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.