Questão nº 57

Questão de Controle Externo · FGV TCE-PA 2024 (nº 57)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Administrativa - DireitoControle Externo
Gabarito: Aver comentário ↓

Atenção: para resolução das questões seguintes, considere:

• RITCE-PA: Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
• LOTCE-PA: Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
• EFS: Entidades Fiscalizadoras Superiores.


Ao realizar uma fiscalização de contas em um órgão de estadual jurisdicionado ao TCE-PA, a equipe de auditoria evidenciou a prática de atos danosos ao erário.
No mesmo processo, apurou-se os fatos e atos que resultaram no dano quantificado em R$ 550 mil, bem como o nexo de causalidade entre as condutas dos responsáveis e o dano apurado, sendo-lhes imputado o débito naquele valor após julgamento em que lhes fora assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Nessa hipótese e considerando as disposições da LOTCE-PA, o Tribunal poderá aplicar aos responsáveis a sanção de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando um Tribunal de Contas, como o TCE-PA, encontra um prejuízo ao dinheiro público causado por atos de gestores, ele pode não só exigir que o dinheiro seja devolvido (o que é o ressarcimento ou débito), mas também aplicar uma multa como punição pela irregularidade. Essas duas medidas são independentes, ou seja, a multa pode ser aplicada mesmo que o responsável já tenha sido obrigado a ressarcir o valor.

  • (A) Correta: A LOTCE-PA (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará) prevê que, quando há um dano quantificado ao erário (como os R$ 550 mil mencionados), o Tribunal pode aplicar uma multa de até 100% do valor atualizado desse dano. Essa multa é uma sanção punitiva e é independente da obrigação de ressarcir o valor do débito. O Art. 60 da LOTCE-PA estabelece que "A multa prevista no inciso I, alínea “c”, e no inciso II do artigo anterior, quando o dano for quantificado, será fixada em valor correspondente até cento por cento do valor atualizado do dano". Como o dano foi de R$ 550 mil, a multa pode ser de até R$ 550 mil.
  • (B) Incorreta: Tribunais de Contas não têm competência para aplicar sanções disciplinares como a demissão de agentes públicos; essa é uma atribuição do Poder Executivo ou do órgão competente, após processo administrativo disciplinar.
  • (C) Incorreta: Armadilha da banca! A multa de até 14.000 (quatorze mil) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF/PA) é prevista na LOTCE-PA (Art. 61) para outras situações, como omissão no dever de prestar contas, prática de ato ilegal/ilegítimo se não quantificado o débito, ou não cumprimento de decisões do Tribunal. No entanto, quando o dano é quantificado (como os R$ 550 mil da questão), a multa é proporcional ao valor do dano, conforme o Art. 60 da LOTCE-PA, e não um valor fixo em UPF/PA. A banca tenta confundir os diferentes tipos de multas.
  • (D) Incorreta: A declaração da irregularidade das contas é o resultado do julgamento do Tribunal, uma constatação sobre a gestão, e não uma sanção direta aplicada aos responsáveis no mesmo sentido de multa ou ressarcimento. As sanções decorrem dessa declaração.
  • (E) Incorreta: A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar (preventiva) para garantir o ressarcimento, não uma sanção final. Além disso, a multa de até 14.000 UPF/PA, como explicado na alternativa (C), não se aplica a casos de dano quantificado.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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