Questão nº 55

Questão de Controle Externo · FGV TCE-PA 2024 (nº 55)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Administrativa - DireitoControle Externo
Gabarito: Dver comentário ↓

Atenção: para resolução das questões seguintes, considere:

• RITCE-PA: Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
• LOTCE-PA: Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
• EFS: Entidades Fiscalizadoras Superiores.


João, José e Maria são Conselheiros do Tribunal de Contas do Pará.
João, graduado em matemática e direito, é professor da rede de ensino fundamental de um município paraense.
José é formado em medicina e atua como profissional liberal no exercício dessa profissão, mantendo um consultório no centro da capital paraense.
Maria mantém-se operante e dedicada à atividade político-partidária, apesar de ter se desfiliado do partido que integrava ao ser escolhida pelo parlamento estadual para o cargo de Conselheira do TCE.
Considerando os fatos narrados na situação hipotética e tendo em vista as vedações previstas no RITCE-PA, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conselheiros de Tribunais de Contas, por serem equiparados a ministros do Superior Tribunal de Justiça, têm vedações e impedimentos rigorosos para garantir sua imparcialidade e dedicação exclusiva, sendo a única exceção comum a acumulação com um cargo de professor.

  • Conceito-chave: Conselheiros de Tribunais de Contas são equiparados a ministros do Superior Tribunal de Justiça e, por isso, estão sujeitos a proibições rigorosas para garantir sua independência e dedicação exclusiva. Essas proibições incluem o exercício de outras funções públicas (com exceção de um cargo de professor), o exercício de atividade político-partidária e o exercício de qualquer atividade profissional liberal ou empresarial.

  • Análise dos personagens:

    • João: É Conselheiro e professor da rede de ensino fundamental. A acumulação de um cargo público com um cargo de professor é uma exceção expressamente permitida pela Constituição Federal (aplicada aos Conselheiros por simetria) e pelas Leis Orgânicas dos Tribunais de Contas. Portanto, a conduta de João é permitida.
    • José: É Conselheiro e médico que atua como profissional liberal. O exercício de atividade profissional liberal é expressamente vedado aos Conselheiros, visando a dedicação exclusiva e a prevenção de conflitos de interesse. Portanto, a conduta de José é vedada.
    • Maria: É Conselheira e mantém-se operante e dedicada à atividade político-partidária. A participação em atividades político-partidárias é expressamente vedada aos Conselheiros para assegurar sua imparcialidade e neutralidade. A desfiliação partidária não anula a vedação se a atividade político-partidária persistir. Portanto, a conduta de Maria é vedada.
  • Avaliação das alternativas:

  • (A) Incorreta: A conduta de João é permitida, não vedada. A conduta de José é vedada, não permitida.

  • (B) Incorreta: A conduta de João é permitida, não vedada. A restrição de acumular "somente com o de professor universitário" é incorreta; a permissão é para qualquer cargo de magistério.

  • (C) Incorreta: As condutas de José e Maria são vedadas, não permitidas.

  • (D) Correta: A conduta de João é permitida, pois a acumulação com cargo de professor é uma exceção legal. As condutas de José (exercício de profissão liberal) e Maria (atividade político-partidária) são expressamente vedadas aos Conselheiros.

  • (E) Incorreta: A conduta de José é vedada, não permitida. A justificativa de "natureza técnica" para acumulação de cargos públicos não se aplica ao exercício de atividade profissional liberal privada, que é proibida. A conduta de João é permitida, não vedada.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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