Questão nº 51
Questão de Controle Externo · FGV TCE-PA 2024 (nº 51)
Atenção: para resolução das questões seguintes, considere:
• RITCE-PA: Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
• LOTCE-PA: Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
• EFS: Entidades Fiscalizadoras Superiores.
Na Declaração de Lima (ISSAI 1) são estabelecidos poderes de auditoria (EFS).
Tendo por base essa norma, avalie se as seguintes afirmativas acerca de tais poderes estão corretas.
I. Os poderes básicos de auditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores deverão estar previstos na Constituição, não se admitindo o seu detalhamento na legislação ordinária.
II. Ao auditarem instituições públicas estabelecidas no exterior, restrições previstas no direito internacional serão consideradas; quando justificado, essas limitações deverão ser superadas por deliberação da EFS.
III. Todas as operações financeiras públicas, a despeito de estarem ou não refletidas no orçamento nacional, ficarão sujeitas a auditoria por parte de Entidades Fiscalizadoras Superiores. A exclusão de partes da gestão financeira do orçamento público não isentará essas partes da auditoria da Entidade Fiscalizadora Superior.
IV. As Entidades Fiscalizadoras Superiores terão poderes para auditar a cobrança de impostos da forma mais extensa possível e de examinar arquivos fiscais individuais.
Estão corretas as afirmativas
- AIII e IV, somente. (alternativa correta)
- BI, II e IV, somente.
- CII e III, somente.
- DI, II e III, somente.
- EII, III e IV, somente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A Declaração de Lima (ISSAI 1) define que as EFS devem ter poderes amplos de auditoria sobre toda a gestão financeira pública, mas esses poderes não são absolutos — eles respeitam limites constitucionais e legais, e o detalhamento na legislação ordinária é permitido. A banca cobra exatamente esses limites e exceções.
- (A) Correta: A afirmativa III está correta (toda operação financeira pública, mesmo fora do orçamento, é auditável) e a IV está correta (a EFS tem poder amplo para auditar cobrança de impostos e examinar arquivos fiscais individuais). A I é falsa porque o detalhamento dos poderes na legislação ordinária é admitido (a Constituição prevê o básico, mas a lei complementar/ordinária detalha). A II é falsa porque, embora o direito internacional seja considerado, a EFS não pode simplesmente "superar" essas limitações por deliberação própria — elas devem ser respeitadas.
- (B) Incorreta: A I é falsa (detalhamento em lei ordinária é permitido) e a II é falsa (limitações do direito internacional não são superadas por deliberação unilateral da EFS).
- (C) Incorreta: A II é falsa (a EFS não supera restrições internacionais por deliberação própria; deve respeitá-las).
- (D) Incorreta: A I é falsa (o detalhamento na legislação ordinária é admitido) e a II é falsa (mesmo motivo da C).
- (E) Incorreta: A II é falsa (mesmo motivo da C), apesar de III e IV estarem corretas.
Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra E): A banca junta as duas afirmativas verdadeiras (III e IV) com a II, que parece correta porque a Declaração de Lima realmente menciona o direito internacional. A pegadinha está no trecho "superadas por deliberação da EFS": a norma diz que as limitações internacionais devem ser consideradas (respeitadas), e não que a EFS pode ignorá-las com uma decisão interna. Quem lê rápido acha que "superar" significa "contornar com bom senso", mas o texto da ISSAI 1 exige respeito às restrições, não autorização para vencê-las.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.