Questão nº 38

Questão de Direito Ambiental · FGV TCE-PA 2024 (nº 38)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Administrativa - DireitoDireito Ambiental
Gabarito: Bver comentário ↓

A Alfa Químicas do Pará é uma empresa que comercializa e distribui insumos industriais para diversos segmentos do mercado e se localiza na confluência do rio Beta com o manancial de captação de água do sistema de abastecimento público de 3 (três) cidades.
Um dos produtos que a empresa comercializa é a substância tolueno, um líquido incolor, volátil, com odor característico, amplamente utilizado como solvente em indústrias que vão desde a produção de tintas e vernizes até a fabricação de produtos farmacêuticos e de borracha. No entanto, apesar de sua utilidade, o tolueno apresenta sérios riscos para a saúde humana e para o meio ambiente, alguns já conhecidos e outros ainda não comprovados por evidências científicas.
Um dos funcionários da empresa Alfa Químicas do Pará, discordando da forma como estava sendo conduzido o processo de armazenamento do tolueno, denunciou-a à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, dando conta de que existiam tanques de armazenamento com má conservação e que estavam sendo feitas descargas industriais inadequadas. Após investigação, ficou constatada a presença de efluentes com a substância tolueno, sem qualquer tratamento, nas galerias de águas pluviais cujo curso, conforme planta industrial, desemboca no rio Beta.
A empresa cessou as atividades alguns meses após o ajuizamento da ação civil pública pelo Ministério Público, que ocorreu 5 (cinco) anos após a ocorrência do fato constatado.
Dessa forma, à luz dos Princípios do Direito Ambiental, da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei nº 6938/81 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a matéria, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A responsabilidade civil ambiental no Brasil é objetiva, ou seja, não exige prova de culpa ou dolo para que o poluidor seja obrigado a reparar o dano ambiental, bastando a existência do dano e do nexo causal com a atividade. Os princípios da prevenção (para riscos conhecidos) e da precaução (para riscos incertos, exigindo ação mesmo sem certeza científica) são fundamentais, assim como a inversão do ônus da prova, que muitas vezes coloca sobre o poluidor o dever de provar que não causou o dano ou que sua atividade é segura.

  • (A) Incorreta: A reparação civil ambiental não exige um prazo prescricional de 10 anos. A jurisprudência dos Tribunais Superiores, em especial do STJ, firmou o entendimento de que a pretensão de reparação do dano ambiental é imprescritível, especialmente quando se trata de dano coletivo e difuso.
  • (B) Correta: Diante do alto risco da atividade (despejo de tolueno em manancial de captação) e dos princípios da precaução e prevenção, a dificuldade ou ausência de uma nova prova técnica pericial na fase processual não impede o reconhecimento do dever de reparação ambiental. A responsabilidade é objetiva, o nexo causal já foi constatado pela investigação inicial, e o ônus da prova pode ser invertido, cabendo ao poluidor demonstrar a inexistência do dano ou do nexo. A dificuldade em quantificar o dano não afasta o dever de reparar.
  • (C) Incorreta: A ausência de perícia judicial ou o grande tempo transcorrido não inviabilizam o dever de reparação ambiental, que é imprescritível. O encerramento das atividades da empresa também não afasta sua responsabilidade por danos pretéritos, pois a obrigação de reparar o dano ambiental é propter rem (vinculada ao bem) e subsiste.
  • (D) Incorreta: A inversão do ônus da prova é uma regra fundamental em matéria ambiental, especialmente quando há dificuldade na produção de provas pela parte lesada ou pelo Ministério Público. O fato de não haver prova cabal da presença de tolueno ao longo de todo o rio não afasta a aplicação desse princípio, uma vez que a descarga de efluentes contaminados no curso d'água já foi constatada. O poluidor é quem deve provar que não houve dano ou que sua conduta não foi a causa.
  • (E) Incorreta: Contrariamente ao afirmado, a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores (STJ) entende que a pretensão de reparação do dano ambiental é imprescritível, não havendo a estipulação de um prazo de 5 anos como regra geral para essa matéria.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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