Questão nº 64
Questão de Contabilidade · FGV TCE-ES 2022 (nº 64)
A limitação de empenho e movimentação financeira consiste em um mecanismo disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com o objetivo de auxiliar no cumprimento das metas fiscais ao longo do exercício financeiro.
Para que um ente público esteja em consonância com as disposições da LRF acerca desse mecanismo, deve observar que:
- Aa limitação de empenho é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo;
- Ba recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados é vedada no último quadrimestre do exercício;
- Ca verificação da compatibilidade da arrecadação de receitas com as metas de resultado primário e nominal é bimestral; (alternativa correta)
- Das despesas que têm aplicação mínima por disposição constitucional não se sujeitam à limitação de empenho;
- Eos critérios para limitação de empenho e movimentação financeira são fixados na Lei Orçamentária Anual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A limitação de empenho e movimentação financeira é um mecanismo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que obriga os governos a ajustar seus gastos quando a arrecadação de impostos e outras receitas está abaixo do esperado, garantindo que as contas públicas fiquem equilibradas e as metas fiscais sejam cumpridas.
(A) Incorreta: A limitação de empenho não é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo; todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e o Ministério Público devem promover a limitação, por ato próprio, conforme o Art. 9º, § 1º da LRF.
(B) Incorreta: A LRF não veda a recomposição das dotações limitadas no último quadrimestre; a recomposição ocorre se a receita prevista for restabelecida, independentemente do período, conforme o Art. 9º, § 3º da LRF.
(C) Correta: A verificação da compatibilidade da arrecadação de receitas com as metas de resultado primário e nominal é bimestral, e é essa verificação que pode disparar a necessidade de limitação de empenho, conforme o Art. 9º, § 1º da LRF.
(D) Incorreta: Armadilha da banca: Embora a LRF proteja "obrigações constitucionais e legais do ente" (Art. 9º, § 2º), o termo "aplicação mínima por disposição constitucional" é mais genérico e não abrange todas as despesas isentas. A isenção é para obrigações específicas e mandatórias, não para toda e qualquer despesa que se enquadre em um percentual mínimo constitucional, como as de saúde e educação, que podem ter parte de seus gastos não obrigatórios sujeitos à limitação.
(E) Incorreta: Os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira são fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não na Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme o Art. 9º, § 1º da LRF.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.