Questão nº 72

Questão de Auditoria Governamental · FGV TCE-ES 2022 (nº 72)

FGV2022Auditor de Controle Externo - Auditoria GovernamentalAuditoria Governamental
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Embora haja uma definição legal de que o exercício financeiro coincida com o calendário civil, um mecanismo previsto no ciclo de execução orçamentária refere-se à inscrição de despesas em restos a pagar para o exercício seguinte.
Um requisito para que uma despesa seja inscrita em restos a pagar é que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Restos a Pagar (RAP) são despesas que o governo se comprometeu a pagar (fez o empenho) em um ano, mas que não foram efetivamente pagas até o final desse ano, sendo transferidas para serem pagas no exercício financeiro seguinte. É uma forma de registrar compromissos assumidos que transbordam o ano fiscal.

  • (A) Correta: Para que uma despesa seja inscrita como Restos a Pagar, o requisito fundamental é que ela tenha sido empenhada (comprometida orçamentariamente) no exercício de referência. Sem o empenho, não há Restos a Pagar.
  • (B) Incorreta: Despesas decorrentes de créditos adicionais extraordinários, se empenhadas e não pagas, também podem ser inscritas em Restos a Pagar. Não há exclusão para elas.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora a entrega do material ou a prestação do serviço (fase de liquidação) seja importante para classificar os Restos a Pagar como "processados" (quando houve liquidação) ou "não processados" (quando não houve), o requisito inicial para a inscrição de qualquer Restos a Pagar é o empenho. Uma despesa pode ser empenhada e ainda não ter o material entregue ao final do ano, tornando-se Restos a Pagar Não Processados.
  • (D) Incorreta: Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são despesas que não foram empenhadas no exercício correto ou cujo empenho caducou. Restos a Pagar são despesas empenhadas no exercício corrente que serão pagas no próximo. São conceitos distintos.
  • (E) Incorreta: Despesas que decorrem de emendas parlamentares ao orçamento são despesas orçamentárias como quaisquer outras e, se empenhadas e não pagas, podem ser inscritas em Restos a Pagar. Não há impedimento legal.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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