Questão nº 64
Questão de Auditoria Governamental · FGV TCE-ES 2022 (nº 64)
O orçamento da despesa de um ente público em um dado exercício correspondeu ao montante de R$ 10 milhões. Até o encerramento do exercício financeiro, 80% da despesa autorizada foi devidamente empenhada. A folha de pagamento do ente ao longo do exercício correspondeu a R$ 6,5 milhões e foi integralmente liquidada e paga até 31/12.
Sabendo-se que 50% das demais despesas também foram liquidadas e pagas, o valor a ser inscrito em restos a pagar no exercício corresponde a:
- AR$ 500 mil;
- BR$ 750 mil; (alternativa correta)
- CR$ 1,5 milhão;
- DR$ 2 milhões;
- ER$ 3,5 milhões.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Restos a Pagar são despesas que o governo prometeu pagar (empenhou) em um ano, mas que não conseguiu pagar de fato até o final daquele ano. Elas ficam "pendentes" para serem pagas no ano seguinte.
- (A) Incorreta: Não há base para este valor nos cálculos fornecidos.
- (B) Correta: Primeiro, calculamos o total empenhado: 80% de R$ 10 milhões = R$ 8 milhões. A folha de pagamento (R$ 6,5 milhões) foi integralmente paga, então não vira Restos a Pagar. As "demais despesas" empenhadas são R$ 8 milhões (total empenhado) - R$ 6,5 milhões (folha) = R$ 1,5 milhão. Dessas "demais despesas", 50% foram pagas, ou seja, R$ 1,5 milhão * 50% = R$ 750 mil. O restante, que não foi pago (os outros 50%), é o que se torna Restos a Pagar: R$ 1,5 milhão * 50% = R$ 750 mil.
- (C) Incorreta: Este valor corresponde ao total das "demais despesas" que foram empenhadas (R$ 1,5 milhão), mas a questão informa que 50% delas foram liquidadas e pagas. A armadilha aqui é considerar que todo o restante empenhado vira Restos a Pagar, ignorando a informação de que parte foi efetivamente paga.
- (D) Incorreta: Este valor corresponde aos 20% do orçamento que nem sequer foram empenhados (20% de R$ 10 milhões = R$ 2 milhões). Despesas não empenhadas não podem ser Restos a Pagar.
- (E) Incorreta: Não há base para este valor nos cálculos fornecidos.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.