Questão nº 79

Questão de Contabilidade Geral e Custos · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 79)

FGV2011Analista de Controle InternoContabilidade Geral e Custos
Gabarito: Ever comentário ↓

As alternativas abaixo apresentam casos em que uma empresa controladora pode deixar de apresentar as demonstrações contábeis consolidadas, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

As demonstrações contábeis consolidadas mostram a situação financeira de um grupo de empresas (uma empresa-mãe e suas subsidiárias) como se fossem uma só. No entanto, existem condições específicas, definidas por normas contábeis, em que uma empresa-mãe pode ser dispensada de apresentar essas demonstrações. A questão pede qual das alternativas NÃO é uma condição de dispensa.

  • (A) Incorreta: Esta é uma das condições de dispensa. Se a controladora é ela própria uma subsidiária e seus proprietários não se opõem, e a controladora de nível superior já consolida, a dispensa é possível.
  • (B) Incorreta: Esta também é uma condição de dispensa. Empresas que não negociam seus títulos em mercado aberto têm menos exigências de transparência para o público investidor, podendo ser dispensadas se as outras condições forem atendidas.
  • (C) Incorreta: Similar à alternativa B, se a empresa não está buscando ou não está em processo de buscar recursos no mercado aberto, ela pode ser dispensada da consolidação, desde que as demais condições sejam cumpridas.
  • (D) Incorreta: Esta é uma condição crucial para a dispensa. Se uma controladora de nível superior já publica demonstrações consolidadas que incluem a controladora em questão, a informação já está disponível e a consolidação duplicada não é necessária.
  • (E) Correta: A deliberação de acionistas minoritários (ou mesmo de todos os acionistas) não é um critério válido para dispensar a apresentação das demonstrações contábeis consolidadas. As regras de dispensa são estritamente definidas pelas normas contábeis (como o CPC 36/IFRS 10) e visam garantir a transparência para os usuários. A vontade dos acionistas, por si só, não pode anular essa exigência normativa. Armadilha da banca: A banca tenta confundir ao apresentar uma situação que parece ter legitimidade (uma deliberação em reunião oficial), mas que, na prática contábil, não tem poder para anular uma exigência normativa tão importante quanto a consolidação. A dispensa não é uma escolha arbitrária, mas sim um conjunto de condições objetivas.

Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Analista de Controle Interno. Reproduzida para fins de estudo.

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