Questão nº 100
Questão de Administração Financeira, Orçamentária e Responsabilidade Fiscal · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 100)
FGV2011Analista de Controle InternoAdministração Financeira, Orçamentária e Responsabilidade Fiscal
Gabarito: Dver comentário ↓
Em matéria orçamentária, de acordo com a Constituição da República, é vedado(a)
- Aa realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam vinte por cento dos créditos orçamentários totais, salvo em caso de guerra ou calamidade.
- Ba realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de correntes, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovadas pelo Poder Legislativo por maioria relativa.
- Ca abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa. Nesse caso, não há necessidade de indicação dos recursos correspondentes.
- Da utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos. (alternativa correta)
- Eo início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual há pelo menos quatro anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As vedações constitucionais em matéria orçamentária são regras da Constituição que proíbem certas ações relacionadas ao orçamento público, garantindo que o dinheiro do povo seja usado de forma responsável e dentro da lei. Elas servem para evitar desvios e má gestão dos recursos.
- (A) Incorreta: A Constituição (Art. 167, I) veda a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, mas não estabelece um limite de "vinte por cento dos créditos orçamentários totais" para essa vedação específica.
- (B) Incorreta: A Constituição (Art. 167, III) veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, e não de "despesas de correntes". Além disso, a autorização deve ser por maioria absoluta, e não "maioria relativa".
- (C) Incorreta: A Constituição (Art. 167, V) veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. A afirmação de que "não há necessidade de indicação dos recursos correspondentes" torna a alternativa incorreta. Armadilha da banca: A primeira parte da afirmação está correta (necessidade de autorização legislativa), mas a segunda parte (dispensa de indicação de recursos) é o erro que invalida a alternativa, pois a indicação dos recursos é expressamente exigida pela Constituição.
- (D) Correta: A Constituição (Art. 167, VI) proíbe expressamente "a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos que não integrem a administração indireta".
- (E) Incorreta: A Constituição (Art. 167, I) veda o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual, mas não há qualquer menção a um período de "há pelo menos quatro anos" para essa vedação.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Analista de Controle Interno. Reproduzida para fins de estudo.