Questão nº 9

Questão de Direito Civil II, Direito Processual Civil e Direito Empresarial II · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 9)

FGV2022Auditor Fiscal - TributaçãoDireito Civil II, Direito Processual Civil e Direito Empresarial II
Gabarito: Dver comentário ↓

Determinado sujeito passivo ingressou com mandado de segurança perante o Superior Tribunal de Justiça indicando o Ministro de Estado da Fazenda como autoridade coatora.

Em sua causa de pedir, sustentou que foi lançado em seu desfavor, pela Receita Federal, auto de infração lastreado na ausência de recolhimento, na qualidade de responsável tributário, de valores referentes a Imposto sobre a Renda incidente sobre rendimentos pagos à pessoa física.

Aduz que o auto de infração é eivado de nulidade em razão de violação ao contraditório e à ampla defesa, eis que não houve prévia oportunidade, na esfera administrativa, para defesa e juntada de documentos idôneos a demonstrar os recolhimentos devidos, o que, em seu entender, afastaria a higidez do ato da autoridade fiscal.

Acerca da hipótese acima, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Um Mandado de Segurança é uma ação judicial para proteger um direito que pode ser provado de imediato (líquido e certo) que foi violado ou está ameaçado por um ato ilegal ou abusivo de uma autoridade pública.

  • (A) Incorreta: Os princípios do contraditório e da ampla defesa são garantias constitucionais (Art. 5º, LV da CF/88) aplicáveis a todos os processos administrativos e judiciais, incluindo o processo administrativo tributário. A presunção de legitimidade dos atos administrativos não afasta essas garantias fundamentais.
  • (B) Incorreta: A busca pela esfera judicial no Brasil, via de regra, não exige o prévio esgotamento da via administrativa. O princípio do livre acesso à justiça (Art. 5º, XXXV da CF/88) garante que o cidadão pode buscar o Poder Judiciário mesmo sem ter esgotado as instâncias administrativas. Além disso, o Conselho Superior de Recursos Fiscais (CARF, e não CSRF) é a última instância administrativa federal, não a primeira.
  • (C) Incorreta: A competência dos tribunais é estabelecida pela Constituição Federal (Art. 105, I, "b" para o STJ julgar Mandado de Segurança contra Ministro de Estado) e não pode ser alterada pela vontade das partes ou pela defesa da autoridade coatora. Se a competência não for do STJ, o processo será remetido ao tribunal competente ou extinto, independentemente da defesa do Ministro.
  • (D) Correta: Concedida a segurança (ou seja, o Mandado de Segurança é julgado procedente), a sentença é passível de apelação pelas partes (incluindo a pessoa jurídica de direito público representada pela autoridade coatora). Além disso, a Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009, Art. 14, § 1º) estabelece que a sentença que concede a segurança está sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição (o chamado recurso de ofício), o que significa que ela é automaticamente revista por um tribunal superior, mesmo que as partes não apelem. O direito de recorrer, portanto, se estende à parte vencida, que é a pessoa jurídica de direito público representada pela autoridade coatora.
  • (E) Incorreta: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não ocorre somente com o depósito integral em dinheiro. Outras hipóteses previstas no Código Tributário Nacional (Art. 151) incluem a moratória, o parcelamento, as reclamações e recursos administrativos com efeito suspensivo, a concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras ações judiciais. A probabilidade do direito e o perigo de dano são requisitos para a concessão de liminar, que pode suspender a exigibilidade sem depósito.

Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Tributação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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