Questão nº 39
Questão de Contabilidade Avançada e de Custos · FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã (nº 39)
A Cia. A apresentava, em 02/01/X1, o balanço patrimonial a seguir.

A Cia. A tem o controle compartilhado da Cia. B com a Cia. X e utiliza o método da equivalência patrimonial para avaliação do investimento. É definido que a Cia. A não tem responsabilidade pelos passivos de suas empresas investidas e não efetua pagamentos em nome delas.
Em X1, a Cia. B apurou prejuízo de R$100.00.
Assinale a opção que indica o tratamento contábil da Cia. A em relação ao investimento na Cia. B, em 31/12/X1, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto.
- AD- Despesa de Equivalência Patrimonial - R$ 50.000;
C- Investimentos - R$ 50.000. (alternativa correta) - BD- Despesa de Equivalência Patrimonial - R$ 50.000;
C- Provisão para passivo a descoberto - R$ 50.000. - CD- Despesa de Equivalência Patrimonial - R$ 100.000;
C- Provisão para passivo a descoberto - R$ 100.000. - DD- Despesa de Equivalência Patrimonial - R$ 100.000;
C- Provisão para contingências - R$ 100.000. - ED- Despesa de Equivalência Patrimonial - R$ 100.000;
C- Investimentos - R$ 50.000;
C- Provisão para passivo a descoberto - R$ 50.000.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Método da Equivalência Patrimonial (MEP) ajusta o valor do investimento na contabilidade da empresa investidora pela sua participação nos lucros ou prejuízos da investida. Quando a investida tem prejuízo, a investidora reconhece sua parte, diminuindo o valor do investimento até que ele chegue a zero, a menos que a investidora tenha obrigação de cobrir perdas adicionais.
Análise da questão:
- Participação: A Cia. A tem controle compartilhado da Cia. B. Em situações de controle compartilhado, a participação usualmente é de 50% para cada parte, a menos que indicado o contrário.
- Prejuízo da Investida: A Cia. B apurou um prejuízo de R$ 100.000.
- Parcela da Investidora: A parcela da Cia. A no prejuízo (50% de R$ 100.000) é de R$ 50.000.
- Valor do Investimento: O valor contábil do investimento da Cia. A na Cia. B era de R$ 50.000.
- Limite de Reconhecimento (CPC 18, item 38): A investidora deve descontinuar o reconhecimento de sua participação em prejuízos adicionais se sua participação for igual ou exceder o valor contábil do investimento. O investimento é registrado pelo valor zero.
- Responsabilidade por Passivos: O problema afirma que a Cia. A não tem responsabilidade pelos passivos da Cia. B. Isso é crucial, pois significa que a Cia. A não reconhecerá perdas além do valor do investimento, nem criará uma provisão para passivo a descoberto.
Como a participação no prejuízo (R$ 50.000) é igual ao valor do investimento (R$ 50.000), o investimento é reduzido a zero, e o reconhecimento do prejuízo para a Cia. A é limitado a R$ 50.000.
Lançamento contábil:
- D - Despesa de Equivalência Patrimonial: R$ 50.000 (reconhecimento da perda)
- C - Investimentos: R$ 50.000 (redução do valor do investimento)
(A) Correta: A Cia. A reconhece sua parcela de 50% do prejuízo (R$ 50.000), e esse valor reduz o investimento a zero, conforme o limite estabelecido pelo CPC 18, já que a investidora não tem responsabilidade por passivos adicionais.
(B) Incorreta: O reconhecimento do prejuízo primeiro reduz o valor do investimento. Uma provisão para passivo a descoberto só seria criada se o prejuízo excedesse o valor do investimento e a Cia. A tivesse responsabilidade por passivos adicionais, o que não é o caso aqui.
(C) Incorreta: Esta alternativa assume que a Cia. A reconhece o prejuízo integral (R$ 100.000) e cria imediatamente uma provisão, o que não se aplica, pois a participação é de 50% e o investimento deve ser reduzido primeiro.
(D) Incorreta: Semelhante à alternativa C, assume o reconhecimento do prejuízo integral e a criação de uma provisão, o que está incorreto. "Provisão para contingências" também não é o termo adequado neste contexto.
(E) Incorreta: Esta alternativa assume o reconhecimento do prejuízo integral (R$ 100.000) e, embora reduza o investimento a zero, cria uma provisão para o restante do prejuízo, o que é indevido, pois a Cia. A não tem responsabilidade por passivos adicionais.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.