Questão nº 55

Questão de Sistema Normativo Anticorrupção · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 55)

FGV2022Auditor de Finanças e Controle do Tesouro EstadualSistema Normativo Anticorrupção
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Consoante dispõe a Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, é efeito não automático da condenação em relação aos crimes previstos na citada lei, condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade, devendo ser declarada, motivadamente na sentença,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando uma pessoa é condenada por um crime de abuso de autoridade, a Lei nº 13.869/2019 prevê certas consequências que não acontecem automaticamente, mas precisam ser expressamente decididas pelo juiz na sentença e dependem de condições específicas, como a pessoa já ter sido condenada antes pelo mesmo tipo de crime (reincidência).

(A) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente um dos efeitos não automáticos da condenação, previsto no Art. 4º, inciso II, da Lei nº 13.869/2019. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que esse efeito não é automático e deve ser declarado motivadamente na sentença. Além disso, o Art. 12 da lei especifica que a inabilitação e a perda do cargo são efeitos da condenação somente se houver reincidência em crime de abuso de autoridade, cumprindo todas as condições da questão.

(B) Incorreta: A prestação de serviços à comunidade é uma pena restritiva de direitos (Art. 6º, § 1º, I), e não um "efeito da condenação" nos termos do Art. 4º. Além disso, o período de 12 a 36 meses não é o previsto especificamente para essa pena na lei de abuso de autoridade.

(C) Incorreta: A suspensão do exercício do cargo é também uma pena restritiva de direitos (Art. 6º, § 1º, II), e não um "efeito da condenação" do Art. 4º. O prazo previsto na lei para essa pena é de 1 (um) a 6 (seis) meses, e não de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

(D) Incorreta: A perda do cargo, do mandato ou da função pública é, de fato, um efeito não automático da condenação, condicionado à reincidência e à declaração motivada na sentença (Art. 4º, III, Art. 4º, parágrafo único e Art. 12). A pegadinha da banca está na parte "desde que precedido de processo administrativo disciplinar conduzido pela controladoria-geral do ente público". A Lei nº 13.869/2019 não exige um processo administrativo disciplinar prévio para que o juiz, na esfera criminal, declare a perda do cargo como efeito da condenação. A decisão judicial criminal é autônoma em relação à esfera administrativa para a aplicação desse efeito.

(E) Incorreta: A obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (Art. 4º, I) é um efeito automático da condenação, ou seja, não precisa ser declarado motivadamente na sentença para ocorrer, ao contrário dos incisos II e III do Art. 4º. Além disso, a lei não estabelece um valor mínimo fixo de vinte salários mínimos para a indenização; o valor deve corresponder ao prejuízo efetivamente causado.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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