Questão nº 53

Questão de Conhecimentos Específicos de Médico Perito/Medicina do Trabalho · FGV PMS 2019 (nº 53)

FGV2019Analista em Saúde Ocupacional e Perícia Médica/Médico PeritoConhecimentos Específicos de Médico Perito/Medicina do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), analise as afirmativas a seguir.
I. A CAT deverá ser emitida apenas quando, em virtude de algum acidente ocorrido no trabalho, houver redução temporária da capacidade para o trabalho.
II. A perícia do INSS considerará caracterizada a natureza acidentaria da incapacidade quando constatar existência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo.
III. Será considerado acidente de trabalho a presunção relativa quando houver nexo entre trabalho e agravo, caso em que se deve abrir a CAT, não cabendo questionamento posterior.
Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A CAT é um documento que comunica o acidente ou doença ocupacional ao INSS, mas ela não define se o caso é ou não acidente de trabalho — quem decide isso é a perícia médica. A CAT deve ser emitida em todo acidente (mesmo sem afastamento), e a presunção de nexo é relativa (pode ser contestada pela perícia).

(A) Incorreta: A CAT não é só para redução temporária da capacidade; deve ser emitida em qualquer acidente, inclusive sem afastamento ou com incapacidade permanente.

(B) Incorreta: A perícia do INSS considera a natureza acidentária quando há nexo técnico epidemiológico (NTEP) ou nexo causal individual — o NTEP é um dos critérios, não o único, e a afirmativa diz "quando constatar existência" de forma exclusiva, o que é falso.

(C) Incorreta: A afirmativa II é parcialmente verdadeira, mas incompleta — o NTEP é um critério, mas não o único; além disso, a afirmativa I é falsa, então a combinação "II, apenas" não pode ser correta.

(D) Correta: A afirmativa III está correta porque o nexo técnico epidemiológico gera uma presunção relativa (juris tantum) de acidente de trabalho — ou seja, presume-se o nexo, mas a perícia pode afastá-lo com provas em contrário; a CAT deve ser aberta, mas o INSS pode questionar posteriormente. A banca considera que as afirmativas I e II são falsas (I por restringir a CAT a afastamento; II por afirmar que a perícia "considerará caracterizada" apenas com NTEP, ignorando que o nexo pode ser afastado por prova em contrário).

(E) Incorreta: A afirmativa I é falsa, pois a CAT deve ser emitida em todo acidente de trabalho, independentemente de haver redução temporária da capacidade — inclusive nos casos sem afastamento ou com morte.

Fonte: FGV PMS 2019 Analista em Saúde Ocupacional e Perícia Médica/Médico Perito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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