Questão nº 47

Questão de Conhecimentos Específicos de Médico Perito/Medicina do Trabalho · FGV PMS 2019 (nº 47)

FGV2019Analista em Saúde Ocupacional e Perícia Médica/Médico PeritoConhecimentos Específicos de Médico Perito/Medicina do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Quanto à solicitação de exame de gravidez (beta H CG) nos exames admissionais e demissionais, analise as afirmativas a seguir.
I. O exame é considerado discriminatório se for solicitado visando interesse exclusivo da empresa.
II. O exame não é considerado discriminatório se for solicitado visando interesse da trabalhadora.
III. A solicitação do exame, sem visar a proteção da funcionária, pode ser qualificado como crime.
Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A solicitação do beta HCG não é proibida por si só; o que define se é discriminatória ou crime é a finalidade da solicitação. Se for para proteger a saúde da trabalhadora (ex.: evitar exposição a agentes teratogênicos), é legítima. Se for para barrar admissão ou dispensar por gravidez, é discriminação e pode configurar crime (art. 1º da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias e prevê sanções penais).

  • (A) Incorreta: A afirmativa I é verdadeira, mas não é a única correta; a questão pede a combinação completa, e a alternativa A omite as afirmativas II e III, que também estão corretas.
  • (B) Incorreta: A afirmativa III é verdadeira, mas não é a única; a alternativa B omite as afirmativas I e II, que também são corretas.
  • (C) Incorreta: A afirmativa II é verdadeira, mas a alternativa C omite a afirmativa III, que também é correta (crime previsto na Lei 9.029/95).
  • (D) Incorreta: A afirmativa III é verdadeira, mas a alternativa D omite a afirmativa I, que também é correta (discriminação quando o interesse é exclusivo da empresa).
  • (E) Correta: As três afirmativas estão corretas: I (discriminatório se interesse exclusivo da empresa), II (não discriminatório se interesse da trabalhadora) e III (crime se não visa proteção da funcionária, conforme Lei 9.029/95). Armadilha da banca: o distrator mais tentador é a letra C, pois o aluno acha que "crime" é exagero e marca só I e II; mas a lei prevê pena de detenção de 1 a 2 anos para quem exigir exame de gravidez para fins discriminatórios, então a III é juridicamente válida.

Fonte: FGV PMS 2019 Analista em Saúde Ocupacional e Perícia Médica/Médico Perito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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