Questão nº 43

Questão de Conhecimentos Específicos de Médico Perito/Medicina do Trabalho · FGV PMS 2019 (nº 43)

FGV2019Analista em Saúde Ocupacional e Perícia Médica/Médico PeritoConhecimentos Específicos de Médico Perito/Medicina do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Sobre a discordância com o serviço de perícias médicas do INSS, ainda que aguardando o resultado do pedido de reconsideração ou recurso, analise as afirmativas a seguir.
I. O médico do trabalho pode agir como se da empresa fosse, confrontando a decisão do INSS.
II. O médico do trabalho não tem justificativa para recepcionar esse trabalhador, mesmo que ele exerça funções adequadas e não prejudiciais ao trabalho.
III. O empregado deverá ser considerado apto para o trabalho, revogando, inclusive, o atestado emitido quando do seu encaminhamento inicial ao INSS.
Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é que, enquanto o INSS não decide o recurso/reconsideração, a decisão administrativa do INSS (que negou o benefício) continua valendo. O médico do trabalho não pode “anular” a decisão do INSS nem agir como se fosse o perito do INSS; ele apenas avalia a capacidade para a função específica na empresa, mas, se o INSS já considerou o trabalhador apto (ou inapto) e isso está sob recurso, o médico do trabalho deve seguir a decisão vigente do INSS até que ela seja modificada.

  • (A) Incorreta: O médico do trabalho não pode confrontar a decisão do INSS agindo “como se da empresa fosse”; ele deve respeitar a decisão administrativa vigente do INSS, e não substituí-la.
  • (B) Incorreta: O médico do trabalho deve recepcionar o trabalhador que retorna com discordância do INSS, pois é seu papel avaliar as condições de trabalho e a aptidão para a função, mesmo que o INSS tenha negado o benefício.
  • (C) Incorreta: A afirmativa II é falsa (o médico deve recepcionar o trabalhador), e a III é verdadeira, mas a combinação “II e III” não é correta porque a II está errada.
  • (D) Correta: Somente a afirmativa III está correta: enquanto o recurso não é julgado, o empregado deve ser considerado apto para o trabalho, e o atestado inicialmente emitido para encaminhamento ao INSS deve ser revogado (pois a decisão do INSS que negou o benefício prevalece, e o trabalhador deve retornar ao trabalho).
  • (E) Incorreta: A afirmativa I é falsa, pois o médico do trabalho não pode confrontar a decisão do INSS; ele deve seguir a decisão vigente e não agir como “perito da empresa”.

Armadilha da banca na alternativa (B): O distrator mais tentador é a letra B, pois mistura a afirmativa I (que parece “defender o trabalhador” contra o INSS) com a II (que parece “burocrática”). A pegadinha é que a II diz que o médico “não tem justificativa para recepcionar” o trabalhador — isso é falso, pois o médico do trabalho sempre deve recepcionar e avaliar o trabalhador, mesmo que o INSS tenha negado o benefício. A banca quer que você confunda “não pode confrontar a decisão” (I, errada) com “não deve recepcionar” (II, errada), mas o correto é que o médico recepciona, avalia, e, se o INSS negou, o trabalhador é considerado apto até que o recurso seja julgado (III, correta).

Fonte: FGV PMS 2019 Analista em Saúde Ocupacional e Perícia Médica/Médico Perito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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