Questão nº 51
Questão de Conhecimentos Específicos de Médico Perito/Medicina do Trabalho · FGV PMS 2019 (nº 51)
Sobre o Anexo 14 da NR15, assinale a afirmativa correta.
- AÉ necessário trabalho em contato permanente com as situações qualitativamente elencadas como de risco biológico, para que se configure insalubridade. (alternativa correta)
- BO trabalho executado em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
- CO LTCAT foi instituído para avaliar a presença de insalubridade e periculosidade.
- DA associação de agentes nocivos químicos físicos e biológicos, ou a associação de agentes prejudiciais à saúde é estabelecida no perfil profissiográfico previdenciário (PPP).
- EO PPP é o documento que visa caracterizar, ou não, a presença de agentes nocivos à saúde do trabalhador para aposentadoria especial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que o Anexo 14 da NR-15 trata exclusivamente de agentes biológicos (como bactérias, fungos, vírus e parasitas). Para que o adicional de insalubridade seja devido nesse caso, a exposição do trabalhador a esses agentes deve ser permanente (e não intermitente ou ocasional), pois a avaliação é qualitativa (basta a presença do agente, sem medir quantidade). Já o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento histórico-laboral, e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um laudo que embasa a aposentadoria especial, não a insalubridade.
- (A) Correta: É exatamente o que diz o Anexo 14 da NR-15: a caracterização da insalubridade por agentes biológicos exige contato permanente com os agentes listados (ex.: trabalhadores em hospitais, laboratórios de análise clínica), não bastando contato esporádico ou intermitente.
- (B) Incorreta: A pegadinha está na inversão da regra. Para agentes químicos (Anexo 11) e físicos (Anexo 10), o trabalho intermitente não afasta o direito ao adicional. Porém, para o Anexo 14 (biológicos), a exigência é de contato permanente; logo, o caráter intermitente afasta o direito. A banca tenta confundir o aluno que memorizou a regra geral dos outros anexos.
- (C) Incorreta: O LTCAT foi instituído pela legislação previdenciária (Lei 8.213/91) para avaliar a aposentadoria especial (agentes nocivos para fins de previdência), e não para caracterizar insalubridade ou periculosidade (que são avaliadas pela perícia trabalhista e pelo PPRA/LTCAT, mas com finalidades distintas).
- (D) Incorreta: A associação de agentes nocivos (químicos, físicos e biológicos) é avaliada pela perícia e descrita no LTCAT e no PPP, mas a afirmativa erra ao dizer que essa associação é "estabelecida" no PPP. O PPP apenas registra as condições de trabalho, não estabelece a associação como regra técnica.
- (E) Incorreta: O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento que registra as condições ambientais de trabalho e serve de base para o INSS avaliar a aposentadoria especial, mas quem caracteriza (declara oficialmente) a presença de agentes nocivos é o LTCAT (laudo técnico), não o PPP. O PPP é um resumo do histórico, não o laudo de caracterização.
Fonte: FGV PMS 2019 Analista em Saúde Ocupacional e Perícia Médica/Médico Perito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.