Questão nº 51

Questão de Conhecimentos Específicos de Médico Perito/Medicina do Trabalho · FGV PMS 2019 (nº 51)

FGV2019Analista em Saúde Ocupacional e Perícia Médica/Médico PeritoConhecimentos Específicos de Médico Perito/Medicina do Trabalho
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Sobre o Anexo 14 da NR15, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave é que o Anexo 14 da NR-15 trata exclusivamente de agentes biológicos (como bactérias, fungos, vírus e parasitas). Para que o adicional de insalubridade seja devido nesse caso, a exposição do trabalhador a esses agentes deve ser permanente (e não intermitente ou ocasional), pois a avaliação é qualitativa (basta a presença do agente, sem medir quantidade). Já o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento histórico-laboral, e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um laudo que embasa a aposentadoria especial, não a insalubridade.

  • (A) Correta: É exatamente o que diz o Anexo 14 da NR-15: a caracterização da insalubridade por agentes biológicos exige contato permanente com os agentes listados (ex.: trabalhadores em hospitais, laboratórios de análise clínica), não bastando contato esporádico ou intermitente.
  • (B) Incorreta: A pegadinha está na inversão da regra. Para agentes químicos (Anexo 11) e físicos (Anexo 10), o trabalho intermitente não afasta o direito ao adicional. Porém, para o Anexo 14 (biológicos), a exigência é de contato permanente; logo, o caráter intermitente afasta o direito. A banca tenta confundir o aluno que memorizou a regra geral dos outros anexos.
  • (C) Incorreta: O LTCAT foi instituído pela legislação previdenciária (Lei 8.213/91) para avaliar a aposentadoria especial (agentes nocivos para fins de previdência), e não para caracterizar insalubridade ou periculosidade (que são avaliadas pela perícia trabalhista e pelo PPRA/LTCAT, mas com finalidades distintas).
  • (D) Incorreta: A associação de agentes nocivos (químicos, físicos e biológicos) é avaliada pela perícia e descrita no LTCAT e no PPP, mas a afirmativa erra ao dizer que essa associação é "estabelecida" no PPP. O PPP apenas registra as condições de trabalho, não estabelece a associação como regra técnica.
  • (E) Incorreta: O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento que registra as condições ambientais de trabalho e serve de base para o INSS avaliar a aposentadoria especial, mas quem caracteriza (declara oficialmente) a presença de agentes nocivos é o LTCAT (laudo técnico), não o PPP. O PPP é um resumo do histórico, não o laudo de caracterização.

Fonte: FGV PMS 2019 Analista em Saúde Ocupacional e Perícia Médica/Médico Perito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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