Questão nº 50
Questão de Conhecimentos Específicos de Médico Perito/Medicina do Trabalho · FGV PMS 2019 (nº 50)
Analise as afirmativas a seguir e assinale a única correta.
- AO Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) foi instruído para avaliar a presença ou a ausência de periculosidade e insalubridade.
- BO Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) foi instruído para avaliar existência de agentes nocivos a saúde do trabalhador para fins de obtenção de benefício espécie B91.
- CA comprovação da exposição a agentes nocivos será feita mediante formulário do INSS denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). (alternativa correta)
- DToda insalubridade gera aposentadoria especial.
- EA periculosidade não gera aposentadoria especial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que, para a aposentadoria especial e o auxílio-acidente (B91), o que comprova a exposição a agentes nocivos é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é um formulário emitido pela empresa (ou pelo próprio trabalhador, se não houver empresa) com base no LTCAT. O LTCAT é o laudo técnico que embasa o PPP, mas quem "fala" com o INSS na prática é o PPP.
- (A) Incorreta: O LTCAT avalia a presença de agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos) para fins de aposentadoria especial, e não a periculosidade (que é risco de acidente, como explosão ou eletricidade) nem a insalubridade (que é um conceito trabalhista, não previdenciário).
- (B) Incorreta: O LTCAT não é "instruído para avaliar" o benefício B91; ele avalia a exposição a agentes nocivos. O benefício B91 (auxílio-acidente) é concedido por sequela de acidente, e a exposição a agentes nocivos é o que gera aposentadoria especial, não o B91.
- (C) Correta: Exatamente. O PPP é o formulário oficial do INSS que comprova a exposição a agentes nocivos, preenchido com base no LTCAT. É o documento que o trabalhador apresenta para requerer a aposentadoria especial.
- (D) Incorreta: Nem toda insalubridade gera aposentadoria especial. Só gera se a exposição for permanente, não ocasional nem intermitente, e se o agente estiver na lista do INSS (Anexo IV do Decreto 3.048/99). Insalubridade é conceito trabalhista (NR-15); aposentadoria especial é previdenciária e tem critérios próprios.
- (E) Incorreta: A periculosidade pode gerar aposentadoria especial, desde que o agente perigoso (ex.: explosivos, eletricidade) esteja previsto na legislação previdenciária. A periculosidade trabalhista (adicional de 30%) não gera, mas a exposição a agentes perigosos, sim, pode gerar.
Armadilha da banca na alternativa (B): Ela mistura dois conceitos: o LTCAT (que avalia agentes nocivos) com o benefício B91 (auxílio-acidente, que é para sequela de acidente). A banca quer que você confunda "avaliar agentes nocivos" com "avaliar para fins de B91". Na verdade, o LTCAT é para aposentadoria especial; o B91 não tem relação com agentes nocivos, mas com redução de capacidade após acidente. Quem cai nessa pegadinha acha que o LTCAT serve para o B91, mas ele serve para o PPP e a aposentadoria especial.
Fonte: FGV PMS 2019 Analista em Saúde Ocupacional e Perícia Médica/Médico Perito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.