Questão de Direitos Humanos — FGV PMERJ 2024 (nº 80)
No caso Favela Nova Brasília, a Corte Interamericana de Direitos Humanos debruçou-se sobre investigações relacionadas a duas operações policiais na mencionada comunidade, ocorridas em 18 de outubro de 1994 e 8 de maio de 1995. Alguns temas importantes foram debatidos, dentre eles os direitos de garantia judicial e proteção judicial, de integridade pessoal e de reparação.
Sobre esses pontos e à luz do decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em sua sentença, é correto afirmar que:
- Ano que se refere ao direito à garantia judicial, ficou assentado que, na hipótese de supostas mortes, tortura ou violência sexual decorrentes de intervenção policial, em que prima facie policiais apareçam como possíveis acusados, desde a notitia criminis se delegue a investigação a um órgão independente e diferente de força pública envolvida no incidente;
- Bquanto ao direito à garantia judicial, foi assentado que o Estado brasileiro não tem responsabilidade pontualmente em relação ao longo período de inatividade das investigações e ao descumprimento de diligências ordenadas, já que isso é atribuível ao estado do Rio de Janeiro;
- Cno que toca ao direito à proteção judicial, ficou consignado que, conquanto poucas, as diligências realizadas foram muito importantes e eficazes, de modo que, nesse particular, não se caracterizou violação dos direitos das vítimas, ficando afastado o reconhecimento de prejuízo a elas;
- Dem relação ao direito à integridade pessoal, não restou correlacionado eventual sofrimento, com consequência para a integridade psíquica e moral, e a falta de investigação, julgamento e punição dos policiais, porque houve dificuldade de identificação dos familiares das vítimas;
- Eem matéria de reparação, foi enfatizado que a sentença, por si, não se constitui em uma forma de reparação, devendo, assim, ser acionada a justiça doméstica, ficando a cargo do estado do Rio de Janeiro ordenar uma investigação sobre os fatos, com a devida diligência e em prazo razoável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
No caso Favela Nova Brasília vs. Brasil (Corte IDH, 2017), a Corte fixou, como garantia de não repetição e dever de devida diligência, que investigações de mortes, tortura ou violência sexual decorrentes de intervenção policial, quando policiais figurem prima facie como possíveis acusados, sejam conduzidas, desde a notitia criminis, por órgão independente e diferente da força pública envolvida no incidente.
- (A) Correta: reflete fielmente a determinação da Corte sobre a investigação por órgão independente e distinto da força pública envolvida, desde a notitia criminis.
- (B) Incorreta: o Brasil foi responsabilizado, sim, pela inatividade investigativa e descumprimento de diligências; a responsabilidade internacional é do Estado brasileiro (a divisão interna RJ/União não a afasta).
- (C) Incorreta: a Corte reconheceu violação à proteção judicial diante da ineficácia das investigações; houve, sim, prejuízo às vítimas.
- (D) Incorreta: a Corte correlacionou o sofrimento dos familiares (integridade psíquica/moral) com a falta de investigação, julgamento e punição; reconheceu a violação à integridade pessoal dos familiares.
- (E) Incorreta: a Corte afirma que a sentença, por si, constitui forma de reparação, além de fixar outras medidas; não remete simplesmente à "justiça doméstica" como única via.
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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