Questão de Direitos Humanos — FGV PMERJ 2024 (nº 78)
Uma importante universidade pública instituiu o sistema de cotas, pelo qual se reservam vagas para ingresso nos cursos de nível superior. Determinada pessoa se insurgiu contra essa política pública e buscou a solução para sua pretensão no Poder Judiciário. Ela se candidatou ao vestibular da instituição de ensino superior e não alcançou classificação suficiente para admissão no curso desejado, muito embora tenha conseguido pontuação maior do que diversos candidatos que ingressaram no mesmo curso pelo sistema de reserva de vagas destinadas aos estudantes negros.
A partir do olhar do Supremo Tribunal Federal, a solução mais adequada é:
- Aaceitar o argumento segundo o qual há uma clara violação ao direito de igualdade, praticada pela universidade pública, porquanto em uma seleção todos devem partir do mesmo patamar, não podendo o Estado se imiscuir no assunto;
- Bexplicar que a conduta da universidade pública está em descompasso com o valor constitucional de igualdade, em que, pelo mérito, as pessoas progridem de acordo com seu próprio esforço;
- Cexpressar o raciocínio de que, quando não existe igualdade de oportunidade no ponto de partida, as desigualdades factuais são compensadas através das desigualdades jurídicas;
- Dapresentar o fundamento da antidiscriminação, para afirmar o erro da opção da universidade pública, já que a política implementada, ao fim, acaba por inferiorizar os estudantes negros;
- Edizer que a política pública da universidade traz em si uma indevida discriminação em relação aos demais alunos, na medida em que, pelo critério da raça, esses são tratados como menos iguais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No julgamento da ADPF 186, o STF declarou constitucional o sistema de cotas raciais, com base na igualdade material: ações afirmativas compensam desigualdades fáticas de ponto de partida mediante tratamento jurídico distinto (desigualdades jurídicas), realizando a igualdade substancial.
- (A) Incorreta: o STF não acolheu a tese de violação à igualdade; a igualdade formal ("mesmo patamar") cede à igualdade material que justifica as cotas.
- (B) Incorreta: o STF não considerou as cotas em descompasso com a igualdade; a meritocracia formal não invalida a política afirmativa.
- (C) Correta: reflete a ratio da ADPF 186 — a igualdade material compensa a desigualdade de oportunidades no ponto de partida por meio de desigualdades jurídicas (cotas).
- (D) Incorreta: o STF entendeu que as cotas promovem a inclusão, não inferiorizam os estudantes negros.
- (E) Incorreta: o STF rejeitou a tese de que as cotas seriam discriminação indevida contra os demais; elas são discriminação positiva legítima.
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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