Questão de Direitos Humanos — FGV PMERJ 2024 (nº 74)
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos provocou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, por ter identificado a forte probabilidade de ocorrência de novas mortes em um presídio no estado XX, porquanto cinquenta detentos já haviam perdido suas vidas, em curto espaço de tempo.
À luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é correto afirmar que:
- Aa Corte Interamericana de Direitos Humanos possui competência de caráter jurisdicional e não de natureza consultiva, de modo que, a partir da referida provocação, não pode fazer a interpretação da Convenção em procedimentos que não envolvem adjudicação para fins específicos;
- Ba competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos para julgamento dos casos, iniciada a partir da aludida provocação, é decorrência imediata da ratificação, ou seja, trata-se de uma consequência inafastável de o Estado-parte subscrever a Convenção;
- Cé possível à Corte Interamericana de Direitos Humanos ordenar a adoção de medidas provisórias, como, por exemplo, a remoção de detentos do aludido presídio, por conta da extrema gravidade e urgência, e no intuito de evitar danos irreparáveis a pessoas;
- Dainda que os detentos tenham sofrido danos passíveis de indenização, a Corte Interamericana de Direitos Humanos não tem competência para determinar o pagamento de compensação para reparar violações a direitos e liberdades previstos na Convenção;
- Eem relação à competência contenciosa, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem o caráter de instância recursal dos tribunais brasileiros, mas suas decisões são despidas de força vinculante e obrigatória aos Estados-partes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O art. 63.2 da CADH autoriza a Corte, em casos de extrema gravidade e urgência e quando necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a adotar medidas provisórias (inclusive em assuntos ainda não submetidos ao seu conhecimento, mediante solicitação da Comissão). É exatamente a hipótese de risco de novas mortes em presídio.
- (A) Incorreta: a Corte tem ambas as competências — contenciosa (jurisdicional) e consultiva (art. 64 CADH); pode interpretar a Convenção.
- (B) Incorreta: a competência contenciosa NÃO é automática pela mera ratificação; depende de reconhecimento expresso pelo Estado (declaração de aceitação, art. 62 CADH).
- (C) Correta: a Corte pode ordenar medidas provisórias em situação de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis a pessoas (art. 63.2 CADH).
- (D) Incorreta: a Corte tem competência para determinar reparações, inclusive indenizatórias (art. 63.1 CADH).
- (E) Incorreta: a Corte não é instância recursal dos tribunais nacionais, e suas decisões contenciosas têm força vinculante e obrigatória aos Estados-partes.
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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