Questão de Direito Processual Penal — FGV PMERJ 2024 (nº 59)
João, particular, está sofrendo coação em sua liberdade de locomoção, por conduta ilegal e abusiva perpetrada pelo delegado de polícia da comarca Alfa. Com efeito, em havendo prova cabal sobre a ilicitude verificada, a defesa de João pretende ingressar, em juízo, com o remédio constitucional adequado para sanar a situação constatada.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que caberá a impetração de um(a):
- Amandado de segurança, que deverá ser julgado, originariamente, pelo Tribunal de Justiça;
- Brevisão criminal, que deverá ser julgada, originariamente, pelo Tribunal de Justiça;
- Crevisão criminal, que deverá ser julgada pelo juiz competente em primeira instância;
- Dhabeas corpus, que deverá ser julgado pelo juiz competente em primeira instância;
- Ehabeas corpus, que deverá ser julgado, originariamente, pelo Tribunal de Justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A coação ilegal à liberdade de locomoção é tutelada por habeas corpus (art. 5º, LXVIII, da CF), não por mandado de segurança (que protege direito líquido e certo não amparado por HC). Como a autoridade coatora é o delegado de polícia (autoridade de 1º grau), a competência para julgar o HC é do juiz de primeira instância. O TJ julgaria originariamente o HC apenas quando a autoridade coatora fosse, por exemplo, juiz de direito.
- (A) Incorreta: tratando-se de liberdade de locomoção, o remédio é o HC, não o mandado de segurança.
- (B) Incorreta: a revisão criminal pressupõe sentença condenatória transitada em julgado, inexistente aqui.
- (C) Incorreta: não cabe revisão criminal e, ainda, ela é de competência dos tribunais, não do juízo de 1º grau.
- (D) Correta: cabe HC contra ato de delegado de polícia, julgado pelo juiz de primeira instância (art. 5º, LXVIII, da CF; art. 650 e ss. do CPP).
- (E) Incorreta: o HC contra ato de delegado não é de competência originária do TJ, e sim do juízo de 1º grau.
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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