Questão de Direito Processual Penal — FGV PMERJ 2024 (nº 56)
Caio, réu em processo penal deflagrado para apurar a suposta prática de crime contra a dignidade sexual, foi intimado pessoalmente para que comparecesse à audiência designada para a realização do interrogatório judicial. Contudo, na data marcada para a execução do ato processual, Caio deixou de apresentar-se, sem motivo justificado.
Com base nas disposições do Código de Processo Penal e no entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o juiz:
- Apoderá decretar a revelia do acusado e determinar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, a sua condução coercitiva, para que compareça à próxima audiência, visando à realização do interrogatório;
- Bpoderá decretar a revelia do acusado e determinar, a requerimento do Ministério Público, a sua condução coercitiva, para que compareça à próxima audiência, visando à realização do interrogatório;
- Cpoderá decretar a revelia do acusado, não se admitindo, contudo, a determinação da condução coercitiva deste para que compareça à próxima audiência, visando à realização do interrogatório;
- Dnão poderá decretar a revelia do acusado, admitindo-se, contudo, a determinação da sua condução coercitiva, para que compareça à próxima audiência, visando à realização do interrogatório;
- Enão poderá decretar a revelia do acusado, nem tampouco determinar a sua condução coercitiva para que compareça à próxima audiência, visando à realização do interrogatório.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Pelo art. 367 do CPP, o processo segue sem a presença do acusado que, intimado, deixa de comparecer sem motivo justificado (revelia). Quanto ao interrogatório, o STF, no julgamento das ADPFs 395 e 444, declarou a não recepção da condução coercitiva do investigado/réu para interrogatório, por violar o direito ao silêncio e a não autoincriminação. Logo: cabe decretar a revelia, mas não a condução coercitiva para interrogatório.
- (A) Incorreta: o STF veda a condução coercitiva para interrogatório (ADPFs 395 e 444), seja de ofício, seja a requerimento.
- (B) Incorreta: mesma razão — a condução coercitiva para interrogatório não é admitida, ainda que requerida pelo MP.
- (C) Correta: decreta-se a revelia (art. 367 do CPP), mas é vedada a condução coercitiva para interrogatório (entendimento vinculante do STF).
- (D) Incorreta: a revelia pode ser decretada; e a condução coercitiva para interrogatório é vedada.
- (E) Incorreta: a revelia pode, sim, ser decretada; o erro está em negar essa possibilidade.
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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