Questão de Direito Processual Penal — FGV PMERJ 2024 (nº 55)
João, primário e portador de bons antecedentes, foi capturado em flagrante por ter praticado, contra a sua esposa, crime de lesão corporal qualificada (Art. 129, §13º, do Código Penal), sujeito à pena de reclusão, de um a quatro anos, no contexto da violência doméstica e familiar.
De acordo com as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz, por ocasião da audiência de custódia:
- Apoderá arbitrar fiança, sendo-lhe facultado fixar, ou não, outras medidas cautelares de natureza diversa da prisão;
- Bpoderá arbitrar fiança, desde que fixe, cumulativamente, outras medidas cautelares de natureza diversa da prisão;
- Cnão poderá arbitrar fiança, por se tratar de crime punido com pena privativa de liberdade máxima superior a dois anos;
- Dnão poderá arbitrar fiança, por se tratar de crime praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher;
- Enão poderá arbitrar fiança, por se tratar de crime inafiançável, nos termos da legislação processual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A fiança pode ser concedida pela autoridade judicial nos crimes cuja pena máxima é superior a quatro anos? Aqui, a pena máxima é de quatro anos — dentro, portanto, do âmbito de arbitramento pelo juiz (a vedação de fiança pela autoridade policial é para penas máximas superiores a quatro anos, art. 322 do CPP; o juiz arbitra os demais casos, art. 322, parágrafo único, e art. 325). O crime não é inafiançável. Pelo art. 319 c/c art. 321, o juiz pode conceder fiança e fica facultado cumular ou não outras medidas cautelares diversas da prisão.
- (A) Correta: é cabível a fiança e a imposição de outras cautelares é facultativa, não obrigatória (arts. 319, 321 e 325 do CPP).
- (B) Incorreta: a fixação cumulativa de outras medidas cautelares é uma faculdade do juiz, não condição obrigatória para arbitrar fiança.
- (C) Incorreta: a vedação ao arbitramento pela autoridade policial é para pena máxima superior a quatro anos; aqui a máxima é de quatro anos, e o juiz pode arbitrar de todo modo.
- (D) Incorreta: o crime de lesão no contexto doméstico não é, por si, inafiançável; a fiança é cabível pelo juiz.
- (E) Incorreta: o delito não está no rol de crimes inafiançáveis (art. 323 do CPP).
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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