Questão de Direito Processual Penal — FGV PMERJ 2024 (nº 52)
João responde, em juízo, pela suposta prática de crime patrimonial, sem violência ou grave ameaça à pessoa. No curso da audiência de instrução e julgamento, em observância ao procedimento comum ordinário, a defesa técnica peticionou nos autos, requerendo a extinção de punibilidade do acusado, sob o fundamento de que a conduta por ele praticada teria sido descriminalizada (abolitio criminis). Contudo, o magistrado, após ouvir o Ministério Público, indeferiu o pedido, por entender que não haveria base legal para tanto. A defesa, irresignada, pretende recorrer da decisão judicial.
Segundo as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o provimento jurisdicional prolatado poderá ser impugnado por meio de:
- Arecurso em sentido estrito, que, na espécie, não faz jus ao efeito suspensivo por força de lei;
- Brecurso de apelação, que, na espécie, não faz jus ao efeito suspensivo por força de lei;
- Ccarta testemunhável, que, na espécie, não faz jus ao efeito suspensivo por força de lei;
- Drecurso de apelação, que, na espécie, faz jus ao efeito suspensivo por força de lei;
- Erecurso inominado, que, na espécie, faz jus ao efeito suspensivo por força de lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A decisão que indefere (julga improcedente) o pedido de extinção da punibilidade desafia recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, VIII, do CPP. Em regra, o RSE não tem efeito suspensivo, que só é atribuído nas hipóteses excepcionais do art. 584 do CPP — não é o caso.
- (A) Correta: decisão que denega/julga improcedente a extinção de punibilidade → RSE (art. 581, VIII), sem efeito suspensivo legal na espécie.
- (B) Incorreta: a apelação é o recurso da sentença e das decisões com força de definitivas (art. 593); a hipótese tem previsão específica de RSE.
- (C) Incorreta: a carta testemunhável cabe quando se denega o próprio recurso ou se obsta seu seguimento (art. 639), não para impugnar o indeferimento da extinção de punibilidade.
- (D) Incorreta: além de não ser apelação, a decisão recorrível por RSE aqui não recebe efeito suspensivo por força de lei.
- (E) Incorreta: "recurso inominado" não é recurso do processo penal comum aplicável; o cabível é o RSE.
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
Continue estudando
Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.
Estudar de graça no Quizinho