Questão de Direito Processual Penal — FGV PMERJ 2024 (nº 48)
No curso de uma investigação que apura a atuação de uma organização criminosa especializada na prática de crimes no contexto de processos licitatórios, Lucas, promotor de Justiça no estado Alfa, descobriu, fortuitamente, o envolvimento de João, delegado de polícia, de Mévio, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e de Tício, governador. Registre-se que há, no caso, pertinência temática entre os crimes perpetrados e as funções desempenhadas, além de contemporaneidade.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar, quanto às infrações penais comuns, que os:
- Adelegados de polícia possuem foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça. Por sua vez, os conselheiros dos tribunais de contas dos estados devem ser processados e julgados, originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Por fim, os governadores fazem jus ao foro privilegiado no Superior Tribunal de Justiça;
- Bdelegados de polícia possuem foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça. Por sua vez, os conselheiros dos tribunais de contas dos estados devem ser processados e julgados, originariamente, perante o Superior Tribunal de Justiça. Por fim, os governadores fazem jus ao foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal;
- Cdelegados de polícia não possuem foro por prerrogativa de função. Por sua vez, os conselheiros dos tribunais de contas dos estados e os governadores devem ser processados e julgados, originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal;
- Ddelegados de polícia não possuem foro por prerrogativa de função. Por sua vez, os conselheiros dos tribunais de contas dos estados e os governadores devem ser processados e julgados, originariamente, perante o Superior Tribunal de Justiça;
- Edelegados de polícia não possuem foro por prerrogativa de função. Por sua vez, os conselheiros dos tribunais de contas dos estados e os governadores devem ser processados e julgados, originariamente, perante o Tribunal de Justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Constituição não prevê foro por prerrogativa de função para delegados de polícia (que são julgados em 1º grau). Já os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e os Governadores são processados e julgados, nas infrações penais comuns, originariamente perante o Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, "a", da CF).
- (A) Incorreta: delegados não têm foro; conselheiros do TCE não são julgados no STF (e sim no STJ); governadores também são julgados no STJ, não no STF.
- (B) Incorreta: delegados não têm foro; governadores são julgados no STJ, não no STF.
- (C) Incorreta: conselheiros de TCE e governadores não respondem perante o STF, mas perante o STJ.
- (D) Correta: delegados sem foro especial; conselheiros de TCE e governadores no STJ (art. 105, I, "a", da CF).
- (E) Incorreta: conselheiros de TCE e governadores não são julgados no TJ nas infrações comuns, e sim no STJ.
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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