Questão de Direito Penal — FGV PMERJ 2024 (nº 41)
João e Jonas, amigos de longa data, praticaram determinado crime em comunhão de ações e desígnios, sendo capturados em flagrante. O Ministério Público, verificando o preenchimento dos requisitos legais, ofertou aos agentes a celebração de um acordo de não persecução penal. João, prontamente, aceitou a proposta do órgão acusatório, homologada pelo juiz competente. Por outro lado, Jonas recusou a celebração de qualquer instituto despenalizador. Em assim sendo, o Promotor de Justiça ofereceu denúncia em face deste, a qual foi recebida pelo juízo.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o:
- Aoferecimento da denúncia em detrimento de Jonas é uma causa interruptiva da prescrição. Por sua vez, enquanto não cumprido ou rescindido o acordo de não persecução penal, a prescrição não corre em benefício de João, a caracterizar, igualmente, uma causa interruptiva da prescrição;
- Brecebimento da denúncia em detrimento de Jonas é uma causa impeditiva da prescrição. Por sua vez, enquanto não cumprido ou rescindido o acordo de não persecução penal, a prescrição não corre em benefício de João, a caracterizar uma causa interruptiva da prescrição;
- Crecebimento da denúncia em detrimento de Jonas é uma causa interruptiva da prescrição. Por sua vez, enquanto não cumprido ou rescindido o acordo de não persecução penal, a prescrição não corre em benefício de João, a caracterizar uma causa impeditiva da prescrição;
- Doferecimento da denúncia em detrimento de Jonas é uma causa impeditiva da prescrição. Por sua vez, enquanto não cumprido ou rescindido o acordo de não persecução penal, a prescrição não corre em benefício de João, a caracterizar uma causa interruptiva da prescrição;
- Eoferecimento da denúncia em detrimento de Jonas é uma causa interruptiva da prescrição. Por sua vez, enquanto não cumprido ou rescindido o acordo de não persecução penal, a prescrição não corre em benefício de João, a caracterizar uma causa impeditiva da prescrição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A questão exige a distinção entre as causas interruptivas (art. 117 do CP, que zeram a contagem do prazo) e as causas impeditivas/suspensivas (art. 116 do CP, que apenas paralisam a contagem).
- (A) Incorreta: o que interrompe a prescrição é o recebimento da denúncia (art. 117, I, do CP), não o mero oferecimento. Além disso, durante o ANPP a prescrição é impedida (suspensa), não interrompida.
- (B) Incorreta: o recebimento da denúncia é causa interruptiva (art. 117, I), não impeditiva. A parte sobre João também está trocada.
- (C) Correta: o recebimento da denúncia em face de Jonas interrompe a prescrição (art. 117, I, do CP). Quanto a João, enquanto não cumprido ou rescindido o ANPP, não corre a prescrição (art. 116, IV, do CP), tratando-se de causa impeditiva (suspensiva).
- (D) Incorreta: o que interrompe é o recebimento (não o oferecimento) e, quanto a João, a hipótese é impeditiva, não interruptiva.
- (E) Incorreta: o oferecimento da denúncia não interrompe a prescrição; quem interrompe é o recebimento. A classificação da hipótese de João como impeditiva está certa, mas a primeira parte erra.
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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