Questão de Direito Constitucional — FGV PMERJ 2024 (nº 27)
Maria, Deputada Federal, foi acusada, perante o juízo competente, da prática de infração penal, no exercício e em razão do mandato eletivo. Ao tomar conhecimento da apresentação da denúncia, o Partido Político Alfa, que entendia que a acusação era totalmente descabida e motivada por razões políticas, informou à imprensa que a Câmara dos Deputados certamente adotaria as "medidas cabíveis" no momento oportuno.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que as referidas medidas consistiriam em:
- Aautorizar, ou não, a análise da denúncia pelo juízo competente;
- Bsustar, ou não, o andamento da ação penal caso a denúncia fosse recebida;
- Cdeterminar, ou não, o trancamento da ação penal, caso a denúncia fosse recebida;
- Daguardar o andamento da ação penal e, se houver condenação, decidir sobre a perda do mandato;
- Eacompanhar o andamento da ação penal, de modo a assegurar que os direitos de Maria sejam observados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Após a EC nº 35/2001, não há mais necessidade de prévia licença/autorização da Casa para que o STF processe parlamentar federal por crime cometido após a diplomação. O que subsiste é a imunidade processual prevista no art. 53, §3º a §5º, CF: recebida a denúncia por crime ocorrido após a diplomação, o STF dá ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido com representação e voto da maioria de seus membros, pode sustar o andamento da ação penal até a decisão final. Logo, a "medida cabível" da Câmara é, eventualmente, sustar o andamento da ação penal.
- (A) Incorreta: a autorização prévia para o juízo analisar a denúncia foi extinta pela EC 35/2001; não há mais licença prévia.
- (B) Correta: recebida a denúncia (crime após a diplomação), a Casa pode, por iniciativa de partido e voto da maioria dos membros, sustar o andamento da ação penal (art. 53, §§3º a 5º, CF).
- (C) Incorreta: a Casa não "tranca" a ação penal; pode apenas sustar seu andamento, suspendendo também a prescrição.
- (D) Incorreta: essa não é a "medida cabível" de imunidade processual; a perda do mandato por condenação criminal segue regra própria (art. 55), e o instituto pertinente aqui é a sustação da ação.
- (E) Incorreta: mero acompanhamento não é a medida prevista; a Constituição confere à Casa o poder de sustar o andamento da ação penal.
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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