Questão de Direito Constitucional — FGV PMERJ 2024 (nº 26)
Em atendimento a comunicados realizados por populares, uma guarnição da Polícia Militar do Estado Delta logrou êxito em prender Antônio, em flagrante delito, em razão da prática de crime de homicídio contra João. Ao se inteirarem da identidade de Antônio, constataram que esse agente tinha se evadido de uma penitenciária mantida pelo estado Delta, cerca de um mês antes. Os familiares de João, ao tomarem conhecimento desses fatos, consultaram um advogado em relação à possibilidade de responsabilizar o estado Delta pelo homicídio que vitimou João.
Foi corretamente esclarecido aos familiares de João, em relação à possibilidade de responsabilização civil objetiva do estado Delta, que:
- Aé cabível, o que decorre do acolhimento, pelo sistema brasileiro, da teoria do risco integral;
- Bé cabível, desde que demonstrada culpa dos agentes do estado Delta pela fuga de Antônio;
- Cé cabível, pois, se a fuga de Antônio não tivesse ocorrido, o homicídio contra João não teria sido praticado;
- Dnão é cabível, considerando a inexistência de nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta de Antônio;
- Enão é cabível, pois essa espécie de responsabilização sempre estaria condicionada ao fato de o crime ter sido praticado por agentes do Estado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A responsabilidade civil do Estado é objetiva (art. 37, §6º, CF), mas exige nexo de causalidade. No caso de crime praticado por foragido contra terceiro, o STF firmou tese (RE 608.880, Tema 362) no sentido de que o Estado só responde quando houver nexo causal direto e imediato entre a fuga e o dano. Decorrido lapso temporal relevante entre a evasão e o crime (aqui, cerca de um mês), rompe-se o nexo causal direto, afastando a responsabilidade objetiva do Estado.
- (A) Incorreta: o sistema brasileiro adota, em regra, a teoria do risco administrativo (que admite excludentes), não o risco integral; ademais, falta nexo causal direto.
- (B) Incorreta: a questão trata de responsabilidade objetiva, que não depende de demonstração de culpa dos agentes; e, de todo modo, falta o nexo causal direto.
- (C) Incorreta: o raciocínio de causalidade meramente indireta (conditio sine qua non) não basta; o STF exige nexo direto e imediato entre a fuga e o dano.
- (D) Correta: o longo intervalo entre a fuga e o homicídio rompe o nexo causal direto e imediato exigido pelo STF (RE 608.880/Tema 362), afastando a responsabilidade objetiva do Estado.
- (E) Incorreta: a responsabilidade objetiva não se limita a crimes praticados por agentes do Estado; o equívoco da alternativa é a generalização ("sempre").
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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