Questão de Direito Constitucional — FGV PMERJ 2024 (nº 24)
O estado Alfa, no exercício da competência legislativa concorrente com a União, editou a Lei nº W, dispondo sobre diversos aspectos afetos à inovação. Em momento posterior, a União, que ainda não tinha legislado sobre a matéria, editou a Lei nº X, dispondo sobre as normas gerais, de caráter nacional, a serem observados pelos entes subnacionais, em sentido totalmente contrário ao da Lei nº W.
Alguns anos depois, a União editou a Lei nº Y, que apenas revogou a Lei nº X, o que permite concluir que a Lei nº W:
- Areadquiriu validade;
- Bpermanece revogada;
- Cvoltou a produzir efeitos;
- Dfoi automaticamente repristinada;
- Esomente seria repristinada se houvesse previsão expressa nesse sentido, o que não ocorreu.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Na competência concorrente, a União edita normas gerais e os estados a competência suplementar (art. 24, §§1º a 4º, CF). Quando a União superveniente edita norma geral em sentido contrário, a lei estadual tem sua eficácia suspensa naquilo que lhe for contrário (art. 24, §4º) — note-se: suspensão de eficácia, não revogação. Revogada a norma geral federal (Lei Y revogou a Lei X), cessa a causa da suspensão e a lei estadual volta a produzir efeitos. Por não se tratar de revogação seguida de repristinação, mas de mera retomada de eficácia de norma cuja vigência nunca cessou, a resposta é "voltou a produzir efeitos".
- (A) Incorreta: a lei estadual nunca perdeu validade; teve apenas a eficácia suspensa. Não há "readquirir validade".
- (B) Incorreta: a lei estadual não foi revogada pela norma geral federal; sua eficácia ficou suspensa e agora se restabelece.
- (C) Correta: revogada a norma geral federal que suspendia a eficácia da lei estadual (art. 24, §4º, CF), esta volta a produzir efeitos, pois nunca chegou a ser revogada.
- (D) Incorreta: não há repristinação, pois a lei estadual não foi revogada; ademais, repristinação automática é vedada (art. 2º, §3º, LINDB).
- (E) Incorreta: o instituto da repristinação não se aplica ao caso; trata-se de retomada de eficácia de lei que apenas estava suspensa pelo art. 24, §4º, CF.
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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