Questão de Direito Constitucional — FGV PMERJ 2024 (nº 23)
Maria foi eleita deputada federal pelo partido político Sigma. Logo após a posse, tomou conhecimento de que esse partido, em razão da representatividade obtida na referida Casa Legislativa, não teria direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. Por tal razão, cogitou a hipótese de desfiliação.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
- Acomo Maria foi eleita pelo sistema proporcional, a cadeira pertence ao partido político; logo, ela deve permanecer filiada;
- BMaria pode se filiar a outro partido político, desde que seja ajustada medida de compensação entre este último e Sigma;
- CMaria, a exemplo de todos os deputados federais, é a detentora do mandato eletivo; logo, pode se desfiliar quando melhor lhe aprouver, sem perda do mandato;
- DMaria somente pode se filiar a outro partido se tiver firmado acordo pré-eleitoral com Sigma, prevendo essa consequência para a baixa representatividade na Câmara dos Deputados;
- EMaria pode se filiar, sem perda do mandato, a outro partido que tenha obtido maior representatividade na Câmara dos Deputados, não sofrendo as restrições que alcançaram Sigma.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Em regra, no sistema proporcional o mandato pertence ao partido (princípio da fidelidade partidária), e a desfiliação sem justa causa acarreta perda do mandato. Contudo, há justas causas que autorizam a desfiliação sem perda do cargo, hoje positivadas no art. 22-A da Lei nº 9.096/95 (incluído pela Lei nº 13.165/2015), entre elas: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido durante a janela partidária. A jurisprudência (TSE/STF) firmou ainda como justa causa a hipótese de partido que não atinge a cláusula de desempenho e perde acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio/TV — caso da questão.
- (A) Incorreta: embora a cadeira em regra pertença ao partido, há justas causas que permitem a desfiliação sem perda do mandato; a permanência não é obrigatória.
- (B) Incorreta: não há exigência constitucional/legal de "medida de compensação" entre partidos para a troca de legenda.
- (C) Incorreta: o mandato proporcional pertence ao partido, não ao parlamentar; a desfiliação livre acarretaria perda do mandato fora das justas causas.
- (D) Incorreta: a desfiliação independe de acordo pré-eleitoral; basta a configuração de justa causa legalmente prevista ou reconhecida.
- (E) Correta: o partido que não atinge a cláusula de desempenho e perde fundo partidário e tempo de rádio/TV gera justa causa para a desfiliação; Maria pode migrar para outra legenda sem perder o mandato.
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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