FGV2024Oficial da Polícia MilitarDireito Constitucional

Questão de Direito Constitucional — FGV PMERJ 2024 (nº 23)

Maria foi eleita deputada federal pelo partido político Sigma. Logo após a posse, tomou conhecimento de que esse partido, em razão da representatividade obtida na referida Casa Legislativa, não teria direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. Por tal razão, cogitou a hipótese de desfiliação.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Em regra, no sistema proporcional o mandato pertence ao partido (princípio da fidelidade partidária), e a desfiliação sem justa causa acarreta perda do mandato. Contudo, há justas causas que autorizam a desfiliação sem perda do cargo, hoje positivadas no art. 22-A da Lei nº 9.096/95 (incluído pela Lei nº 13.165/2015), entre elas: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido durante a janela partidária. A jurisprudência (TSE/STF) firmou ainda como justa causa a hipótese de partido que não atinge a cláusula de desempenho e perde acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio/TV — caso da questão.

Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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