Questão de Direito Constitucional — FGV PMERJ 2024 (nº 21)
A Lei nº X, do estado Alfa, fixou o piso salarial de determinada categoria profissional, no território estadual, em múltiplos do salário mínimo nacional fixado pela União. Irresignada com o teor desse diploma normativo, uma associação de empregadores, os quais seriam diretamente atingidos pela medida, consultou um especialista a respeito de sua conformidade constitucional.
Foi corretamente esclarecido que Alfa:
- Atem competência para legislar sobre a temática, e a forma de fixação do piso salarial está certa;
- Btem competência para legislar sobre a temática, mas a forma de fixação do piso salarial está errada;
- Cnão tem competência para legislar sobre a temática, mas a forma de fixação do piso salarial está certa;
- Dsomente tem competência para legislar sobre a temática se houver lei complementar da União autorizando-a, e a forma de fixação do piso salarial está certa;
- Esomente tem competência para legislar sobre a temática se houver lei complementar da União autorizando-a, mas a forma de fixação do piso salarial está errada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Direito do trabalho é competência privativa da União (art. 22, I, CF). Porém, lei complementar federal pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias (art. 22, parágrafo único, CF). Foi o que ocorreu com a fixação de piso salarial: a LC nº 103/2000 delegou aos estados/DF a competência para instituir piso salarial por categoria. Quanto à forma, a Súmula Vinculante 4 do STF veda a vinculação do salário mínimo como indexador/fator de correção (art. 7º, IV, parte final, CF), e o STF já decidiu que o piso estadual não pode ser fixado em múltiplos do salário mínimo (ADI 4.364).
- (A) Incorreta: o estado não tem competência originária; depende de lei complementar da União. E a forma (múltiplos do salário mínimo) é vedada.
- (B) Incorreta: acerta dizer que a forma está errada, mas erra ao afirmar competência originária do estado, que depende de LC federal autorizadora.
- (C) Incorreta: o estado pode legislar (via LC autorizadora), e a forma de vinculação ao salário mínimo é vedada (errada).
- (D) Incorreta: acerta a exigência de LC da União, mas a forma de fixação em múltiplos do salário mínimo é vedada (SV 4 / ADI 4.364).
- (E) Correta: o estado só pode legislar mediante LC da União autorizadora (art. 22, p.ú., CF + LC 103/2000), e a fixação em múltiplos do salário mínimo é inconstitucional (SV 4 do STF), logo a forma está errada.
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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