Questão de Direito Administrativo — FGV PMERJ 2024 (nº 10)
Marcos e Matheus, integrantes de uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, estudam a possibilidade de a entidade ser qualificada como uma organização da sociedade civil. Ao se debruçarem sobre a legislação de regência, os indivíduos se deparam com o instituto do chamamento público, procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Segundo as disposições da Lei nº 13.019/2014 sobre o chamamento público, é correto afirmar que:
- Ao grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria e, quando for o caso, ao valor de referência constante do chamamento constitui critério preferencial de julgamento;
- Bas propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previamente designada ou constituída pelo respectivo conselho gestor, salvo se o projeto for financiado com recursos de fundos específicos;
- Cserá impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos três anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público;
- Dé vedada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público;
- Ea homologação do chamamento público não gera, para a organização da sociedade civil, direito à celebração da parceria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei 13.019/2014 (art. 27, §6º) estabelece que a homologação não gera direito subjetivo à celebração da parceria.
- (A) Incorreta: o grau de adequação da proposta aos objetivos é critério obrigatório de julgamento, e não meramente "preferencial" (art. 27, §1º, I).
- (B) Incorreta: o julgamento por comissão de seleção é a regra; a redação "salvo se o projeto for financiado com fundos específicos" não corresponde à lei.
- (C) Incorreta: o impedimento por relação jurídica com participante refere-se aos últimos cinco anos, não três (art. 27, §2º).
- (D) Incorreta: a lei não veda a seleção de proposta que não seja a mais adequada ao valor de referência; o julgamento objetivo considera múltiplos critérios.
- (E) Correta: a homologação do resultado não gera direito à celebração da parceria para a OSC (art. 27, §6º).
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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