Questão nº 79

Questão de Medicina Legal · FGV PCAM 2021 (nº 79)

FGV2021Delegado de Polícia - 4ª ClasseMedicina Legal
Gabarito: Ever comentário ↓

Dentre os limitadores e modificadores da imputabilidade penal, muitos interferem na imputabilidade e outros estão relacionados às alterações neurológicas e/ou às psiquiátricas.
Sobre imputabilidade e testemunho, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A imputabilidade penal é a capacidade que uma pessoa tem de entender o caráter ilícito de um ato e de agir de acordo com esse entendimento; se essa capacidade está ausente ou diminuída por doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado, a pessoa pode ser inimputável ou semi-imputável.

(A) Incorreta: A surdo-mudez é uma deficiência física que não implica, por si só, em atraso de desenvolvimento mental ou inimputabilidade, nem desqualifica o testemunho, pois a lei prevê meios para a comunicação. A armadilha da banca reside em associar uma deficiência física a uma deficiência mental e suas consequências jurídicas, o que é incorreto e preconceituoso.
(B) Incorreta: Indivíduos epiléticos não são inimputáveis em qualquer crime; a inimputabilidade ou semi-imputabilidade só pode ser considerada se o crime for cometido durante uma crise que afete a capacidade de entendimento ou autodeterminação, sendo plenamente imputáveis fora desses episódios.
(C) Incorreta: A simples comprovação de dependência química não isenta o agente de pena "independentemente de seu estado à época da ação ou omissão"; a isenção só ocorre se a intoxicação for completa, acidental (caso fortuito ou força maior) e retirar totalmente a capacidade de entendimento ou autodeterminação no momento do crime (Art. 28, II, CP).
(D) Incorreta: Sociopatas ou portadores de transtornos de personalidade não são inimputáveis por padrão, e sua inteligência geralmente é normal; a imputabilidade é avaliada caso a caso, e tais transtornos podem, no máximo, levar à semi-imputabilidade se comprometerem parcialmente a capacidade de entendimento ou autodeterminação.
(E) Correta: A emoção, como estado agudo de excitação psíquica, não exclui a imputabilidade penal (Art. 28, I, CP), mas a violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, é uma circunstância atenuante da pena (Art. 65, III, c, CP).

Fonte: FGV PCAM 2021 Delegado de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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