Questão nº 49

Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2025 (nº 49)

FGV2025Analista do Ministério Público - Área AdministrativaOrganização do Ministério Público
Gabarito: Ever comentário ↓

Em um determinado mês deste ano de 2025, ocorreram as duas situações narradas a seguir no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
I. Após detida análise dos autos, a Promotoria de Justiça de Investigação Penal de um município do interior do estado decidiu pelo arquivamento de um inquérito policial. Ao ser comunicado de tal decisão, o juízo competente verificou patente ilegalidade nela, razão pela qual submeteu a matéria ao Procurador-Geral de Justiça. Provocado pelo juízo, o Procurador-Geral de Justiça exerceu a revisão da decisão de arquivamento do inquérito policial.
II. Após detida análise dos autos, o Procurador-Geral de Justiça, no exercício de sua atribuição originária, decidiu pelo arquivamento de um inquérito policial. Ao ser comunicada de tal decisão, a vítima não se conformou com o arquivamento e, diante disso, interpôs recurso. Com isso, o procedimento investigatório foi encaminhado à instância revisional no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Considerando a regulamentação aplicável ao tema, é possível e correto que se verifique o seguinte desdobramento em relação à

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A revisão do arquivamento de um inquérito policial ou peças de informação é um mecanismo de controle interno do Ministério Público, que garante a legalidade e a adequação da decisão de não prosseguir com a ação penal, sendo realizada por um órgão hierarquicamente superior ou colegiado.

  • Conceito-chave: A revisão do arquivamento no Ministério Público é um controle interno que assegura que a decisão de não processar um caso seja correta, podendo ser feita por um órgão superior ou colegiado, dependendo de quem tomou a decisão inicial de arquivar.

  • Situação I: A Promotoria de Justiça arquivou, e o Juízo, verificando ilegalidade, submeteu ao Procurador-Geral de Justiça (PGJ) para revisão.

  • Situação II: O Procurador-Geral de Justiça (PGJ) arquivou em sua atribuição originária, e a vítima recorreu, levando o caso à instância revisional do MPRJ.

  • A) Incorreta: Na situação I, se o PGJ reforma a decisão de arquivamento de um promotor, ele pode designar outro membro, mas não necessariamente. Ele pode, primeiramente, devolver os autos ao promotor que propôs o arquivamento para que ofereça a denúncia ou realize novas diligências. A designação de outro membro ocorre se o primeiro se recusar a cumprir a determinação (Art. 12, § 1º, da Lei nº 8.625/93).

  • B) Incorreta: Na situação I, se o PGJ entende cabível a denúncia, ele pode devolver os autos ao membro que proferiu a decisão de arquivamento para que ofereça a denúncia ou realize novas diligências. No entanto, se este se recusar, o PGJ designará outro membro. A alternativa afirma que ele "devolve os autos ao membro do Ministério Público que proferiu a decisão de arquivamento, para que ele deflagre a ação penal", o que é uma possibilidade, mas a armadilha está em pressupor que o membro deflagrará a ação penal, ignorando a possibilidade de recusa e consequente designação de outro membro.

  • C) Incorreta: Na situação II, a instância revisional para o arquivamento determinado pelo Procurador-Geral de Justiça, em sua atribuição originária, não é o Conselho Superior do Ministério Público, mas sim o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça (Art. 10, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 106/2003 - LOMP-RJ).

  • D) Incorreta: Na situação II, se o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça entende incabível o arquivamento, ele não devolve os autos ao Procurador-Geral de Justiça para que este deflagre a ação penal. Ao invés disso, ele designa um de seus membros para oferecer a denúncia ou prosseguir no feito (Art. 10, § 2º, da LOMP-RJ), pois o PGJ já manifestou sua convicção pelo arquivamento.

  • (E) Correta: Na situação II, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça é o órgão competente para rever o arquivamento determinado pelo Procurador-Geral de Justiça. Se este órgão colegiado entender que o arquivamento é incabível e que há elementos para o oferecimento da denúncia, ele designará um de seus próprios membros para fazê-lo, conforme expressamente previsto no Art. 10, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 106/2003 (Lei Orgânica do MPRJ): "Se o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça entender incabível o arquivamento, designará um de seus membros para oferecer a denúncia ou prosseguir no feito, ou determinará a realização de diligências, se for o caso."

Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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