Questão nº 69
Questão de Administração · FGV MP-SC 2022 (nº 69)
Considere o trecho a seguir, referente a um decreto hipotético publicado pelo governador do Estado de XYZ:
"Decreto Estadual nº 413, de 19 de abril de 20x0
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no âmbito do Poder Executivo do Estado de XYZ, conforme especificado.
O Governador do Estado de XYZ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 determina:
Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral do Estado de XYZ, para o exercício financeiro de 20x0, crédito adicional especial no valor de R$ 387.500,00, conforme especificado a seguir:

Art. 2º Este Decreto acresce o valor da despesa criada na programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto nº 085/20x0.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
Com base nas informações apresentadas e nas normas relativas a créditos adicionais, o tribunal de contas questionou a legalidade do referido decreto de abertura de crédito adicional pelo fato de:
- Aexceder o limite definido para abertura de créditos adicionais na LOA;
- Bnão apresentar classificação econômica da despesa;
- Cnão detalhar a estrutura programática da ação;
- Dnão indicar fonte de recursos para abertura do crédito; (alternativa correta)
- Enão indicar priorização da ação feita na LDO.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Créditos adicionais são autorizações de despesa que não estavam previstas ou foram insuficientes no orçamento original, e para serem abertos, precisam de uma fonte de recursos específica para manter o equilíbrio orçamentário.
- A) Incorreta: O texto do decreto não fornece informações sobre limites da LOA, impossibilitando essa inferência.
- B) Incorreta: A ausência de classificação econômica é um problema, mas a falta de indicação da fonte de recursos é uma falha mais grave e fundamental para a legalidade da abertura do crédito, conforme a Lei nº 4.320/64.
- C) Incorreta: O decreto detalha a estrutura programática como "20.601.0001.2001 - Manutenção de Unidades Hospitalares".
- D) Correta: A Lei nº 4.320/64 (Art. 43, §3º) exige que o ato de abertura de crédito adicional indique a fonte dos recursos a serem utilizados. O decreto apresentado não informa de onde virá o valor de R$ 387.500,00, tornando-o ilegal por não garantir o equilíbrio orçamentário.
- E) Incorreta: A LDO estabelece prioridades, mas o decreto de abertura de crédito adicional não tem como requisito legal primário indicar a priorização da ação feita na LDO, e sim a fonte dos recursos.
Fonte: FGV MP-SC 2022 Analista em Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.