Questão nº 64

Questão de Administração · FGV MP-SC 2022 (nº 64)

FGV2022Analista em AdministraçãoAdministração
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, ressalvados os casos previstos em lei, é vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, algumas situações, EXCETO as que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O agente público em licitações e contratos deve sempre buscar a competição justa e a igualdade entre os participantes, sem incluir exigências desnecessárias ou preferências indevidas, a menos que a própria lei estabeleça uma exceção.

  • (A) Incorreta: É expressamente vedado ao agente público admitir situações que sejam irrelevantes para o objeto específico do contrato, conforme o Art. 11, § 1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
  • (B) Incorreta: É expressamente vedado ao agente público admitir situações que sejam impertinentes para o objeto específico do contrato, conforme o Art. 11, § 1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
  • (C) Incorreta: É expressamente vedado ao agente público admitir situações que estabeleçam distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes, conforme o Art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
  • (D) Incorreta: É expressamente vedado ao agente público admitir situações que estabeleçam preferências em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes, conforme o Art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
  • (E) Correta: A regra geral é que o agente público não pode admitir situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório (Art. 11, § 1º, inciso I). No entanto, a alternativa inclui uma ressalva: "salvo nos casos de participação de sociedades cooperativas". A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 42, § 5º, remete à Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), que prevê tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Sociedades cooperativas podem se enquadrar como ME/EPP e, nesses casos, a própria legislação permite medidas que, embora restrinjam a competição para o restante do mercado (como cotas ou licitações exclusivas), são consideradas válidas para promover o desenvolvimento. Portanto, admitir uma restrição de competitividade nos casos previstos em lei para cooperativas (como ME/EPP) não é uma vedação ao agente público, mas sim a aplicação da lei. A armadilha da banca reside em apresentar uma situação que, à primeira vista, parece vedada (restringir a competição), mas que, pela ressalva, se torna permitida em contextos específicos amparados pela legislação.

Fonte: FGV MP-SC 2022 Analista em Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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