Questão nº 62
Questão de Administração · FGV MP-SC 2022 (nº 62)
De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a modalidade de licitação diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração, entre outros, verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para alguns aspectos.
A alternativa que NÃO contém um desses aspectos é:
- Aa estrutura financeira do contrato;
- Ba solução técnica mais adequada;
- Ca estrutura jurídica do contrato;
- Dos requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
- Eo objeto com padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação usada quando a Administração Pública precisa contratar algo complexo e não consegue definir com precisão a melhor solução técnica, jurídica ou financeira, dialogando com empresas para encontrar a melhor proposta.
(A) Incorreta: A estrutura financeira do contrato é um dos aspectos que a Administração pode precisar definir e identificar por meio do diálogo competitivo, conforme o Art. 32, § 1º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021.
(B) Incorreta: A busca pela solução técnica mais adequada é um dos objetivos centrais do diálogo competitivo, especialmente quando há inovação tecnológica ou a impossibilidade de definir especificações técnicas precisas, conforme Art. 32, § 1º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c".
(C) Incorreta: A estrutura jurídica do contrato é um dos aspectos que a Administração pode precisar definir e identificar por meio do diálogo competitivo, conforme o Art. 32, § 1º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021.
(D) Incorreta: A necessidade de definir os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução (mesmo que a solução geral já esteja em mente) é uma das razões para usar o diálogo competitivo, pois a Lei menciona a "necessidade de definir os requisitos técnicos e funcionais da solução" (Art. 32, § 1º, inciso I, alínea "e"). A armadilha aqui é a expressão "solução já definida"; contudo, a Lei permite o diálogo para definir os requisitos técnicos de uma solução, indicando que os detalhes ainda precisam ser elaborados.
(E) Correta: Esta alternativa descreve uma situação em que o objeto da contratação pode ser objetivamente definido pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. O diálogo competitivo, por outro lado, é utilizado justamente quando há a impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente (Art. 32, § 1º, inciso I, alínea "c"). Portanto, se o objeto já pode ser bem definido, não há necessidade de diálogo competitivo, o que faz desta a alternativa que NÃO contém um dos aspectos que justificam seu uso.
Fonte: FGV MP-SC 2022 Analista em Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.