Questão nº 60
Questão de Administração · FGV MP-SC 2022 (nº 60)
FGV2022Analista em AdministraçãoAdministração
Gabarito: Ever comentário ↓
Em matéria de prorrogação de contratos administrativos, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos:
- Anão poderão ser prorrogados, sob pena de violação aos princípios da licitação, isonomia, competitividade e contratação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública;
- Bnão poderão ser prorrogados, exceto se respeitado o valor máximo nos termos aditivos de até 50% e desde que haja previsão na lei orçamentária anual, com vigência máxima de cinco anos;
- Cpoderão ser prorrogados uma única vez, respeitada a vigência máxima quinquenal, desde que haja previsão no plano plurianual e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração;
- Dpoderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima quinquenal, desde que haja previsão no plano plurianual e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração;
- Epoderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Contratos de serviços e fornecimentos contínuos são aqueles que a Administração Pública precisa de forma regular e permanente (como limpeza, segurança, manutenção, fornecimento de energia, etc.). A prorrogação é a extensão do prazo de duração desses contratos além do inicialmente previsto.
- (A) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 permite expressamente a prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos, desde que cumpridas certas condições.
- (B) Incorreta: A regra de 50% de acréscimo é para alterações quantitativas do objeto, não para prorrogação de prazo. Além disso, a vigência máxima para esses contratos é de 10 anos, não 5.
- (C) Incorreta: A lei permite prorrogações sucessivas, não apenas uma única vez. A vigência máxima para esses contratos é de 10 anos, não 5. A previsão deve estar no edital, não necessariamente no plano plurianual para a prorrogação em si.
- (D) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. Embora acerte ao mencionar "prorrogados sucessivamente" e a necessidade de atestar a vantajosidade, erra na vigência máxima, que é decenal (10 anos), e não quinquenal (5 anos). A previsão para a possibilidade de prorrogação deve estar no edital, não no plano plurianual.
- (E) Correta: Conforme o Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser prorrogados sucessivamente, respeitando a vigência máxima de 10 anos (decenal). É fundamental que essa possibilidade esteja prevista no edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços continuam vantajosos para a Administração, podendo, inclusive, negociar com o contratado ou extinguir o contrato sem ônus caso não haja vantajosidade.
Fonte: FGV MP-SC 2022 Analista em Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.