Questão nº 68
Questão de Pedagogia · FGV MP-BA 2017 (nº 68)
Considerando a execução das medidas socioeducativas, analise os princípios a seguir.
I. Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;
II. Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;
III. Prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas.
Os princípios elencados que regem a execução das medidas socioeducativas são:
- Asomente I;
- Bsomente I e II;
- Csomente I e III;
- Dsomente II e III;
- EI, II e III. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), são ações aplicadas a adolescentes que cometeram atos infracionais, visando à sua responsabilização, integração social e desenvolvimento.
- (A) Incorreta: Apenas a primeira afirmação não abrange todos os princípios corretos que regem a execução das medidas socioeducativas.
- (B) Incorreta: Embora as afirmações I e II estejam corretas, a alternativa não inclui o princípio III, que também é fundamental.
- (C) Incorreta: Embora as afirmações I e III estejam corretas, a alternativa não inclui o princípio II, que também é essencial.
- (D) Incorreta: Embora as afirmações II e III estejam corretas, a alternativa não inclui o princípio I, que também é fundamental. A armadilha aqui pode ser pensar que o "não tratamento mais gravoso" é implícito ou menos formal que os outros, ou que a prioridade restaurativa é algo mais "novo" e talvez não um princípio tão consolidado quanto os outros. No entanto, todos são princípios basilares do sistema.
- (E) Correta: Todas as três afirmações representam princípios que regem a execução das medidas socioeducativas.
- I. Legalidade e não tratamento mais gravoso: O princípio da legalidade (Art. 103 do ECA) e a vedação de tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto são pilares do sistema, garantindo que o adolescente não seja submetido a condições mais severas do que as aplicadas a maiores de idade, considerando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
- II. Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos: O Art. 100, parágrafo único, inciso VII do ECA estabelece a intervenção mínima, e o Art. 122 reforça a excepcionalidade da internação. A autocomposição (como a remissão, prevista no Art. 126 do ECA) é incentivada para evitar a judicialização excessiva.
- III. Prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas: Este princípio está explicitamente previsto no Art. 1º, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 12.594/2012 (Sinase), que busca a reparação do dano e a pacificação social, focando na vítima e na responsabilização do adolescente de forma construtiva.
Fonte: FGV MP-BA 2017 Analista Técnico - Pedagogia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.