Questão nº 34
Questão de Pedagogia · FGV MP-BA 2017 (nº 34)
Uma Escola Municipal, no início do ano letivo, ao montar a grade de horários de suas disciplinas, tendo em vista uma forte rejeição dos alunos e a facultatividade da matrícula, aloca o oferecimento do componente curricular Ensino Religioso após as 17 horas, quando se encerram as atividades regulares da escola. Os alunos matriculados no ensino fundamental nos turnos da manhã e da tarde poderiam frequentar as aulas sem prejudicar a frequência em outras atividades. Na educação infantil, o componente curricular não seria oferecido em virtude do horário em que seria disponibilizado.
A equipe diretiva, em dúvida sobre a legalidade desses atos, procura a Secretaria de Educação, que lhe esclarece que, de acordo com o Art. 210, § 1º, da Constituição Federal de 1988, que trata sobre o Ensino Religioso na escola pública:
- Ao ensino religioso é componente curricular de facultativo oferecimento pela instituição escolar, podendo esse ser oferecido ou não em qualquer horário e dia. Portanto, não há nenhum problema nas decisões tomadas pela escola;
- Bo ensino religioso é de matrícula facultativa, mas é disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Portanto, o não oferecimento para a educação infantil não implica descumprimento da legislação, mas a grade teria de ser reelaborada para o ensino fundamental de maneira a compreender o ensino religioso dentro do horário do aluno na escola; (alternativa correta)
- Cnão há problema nas decisões tomadas quanto ao ensino fundamental, porém na educação infantil é também obrigatório o oferecimento do componente curricular e esse poderá ser oferecido no horário inverso ao que o aluno está matriculado;
- Do ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina em horários alternativos nas escolas públicas de ensino fundamental. Dessa maneira, as ações da escola estão de acordo com a lei;
- Eo ensino religioso é de oferecimento vedado nas escolas públicas brasileiras, atendendo ao princípio da laicidade do Estado. Portanto, a escola deverá retirar o oferecimento do componente curricular de sua grade de horários.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O ensino religioso, nas escolas públicas de ensino fundamental, deve ser oferecido obrigatoriamente pela instituição dentro do horário normal de aulas, mas a matrícula é opcional para os alunos.
- (A) Incorreta: O oferecimento do ensino religioso pela escola é obrigatório no ensino fundamental, não facultativo. A facultatividade é da matrícula do aluno.
- (B) Correta: O Art. 210, § 1º, da CF/88 determina que o ensino religioso é de matrícula facultativa para o aluno, mas deve ser oferecido como disciplina nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. A Constituição não estende essa obrigatoriedade à educação infantil. Portanto, a escola deve reelaborar a grade para que o ensino religioso seja oferecido dentro do período regular de aulas dos alunos do ensino fundamental.
- (C) Incorreta: A obrigatoriedade de oferecimento do ensino religioso pela escola se aplica apenas ao ensino fundamental, não à educação infantil.
- (D) Incorreta: O ensino religioso deve constituir disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, e não em horários alternativos ou fora do período regular de aulas do aluno.
- (E) Incorreta: O ensino religioso não é vedado; pelo contrário, a Constituição Federal estabelece seu oferecimento obrigatório pelas escolas públicas de ensino fundamental.
Fonte: FGV MP-BA 2017 Analista Técnico - Pedagogia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.