Questão nº 74
Questão de Contabilidade · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 74)
Os dados do quadro a seguir, expressos em milhares de reais, referem-se à abertura e à execução de créditos adicionais do orçamento de um ente no último exercício financeiro.

Após o encerramento do referido exercício financeiro, avalia-se que o(s) crédito(s) que pode(m) ser reaberto(s) no exercício seguinte é(são) somente:
- AIV; (alternativa correta)
- BI e III;
- CII e V;
- DII, IV e V;
- EIII, IV e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Créditos adicionais são autorizações de despesa não previstas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamentária. A regra é que eles só podem ser reabertos no exercício seguinte se tiverem sido autorizados nos últimos quatro meses do exercício encerrado (setembro a dezembro) e desde que não tenham sido utilizados integralmente — o saldo remanescente é que pode ser reaberto, e isso vale apenas para créditos especiais e extraordinários, nunca para os suplementares.
(A) Correta: O crédito IV é o único que atende aos dois requisitos: foi autorizado em outubro (dentro dos últimos 4 meses) e teve saldo não utilizado (R$ 80 de R$ 200), portanto pode ser reaberto no exercício seguinte.
(B) Incorreta: O crédito I foi autorizado em fevereiro (fora dos últimos 4 meses), então não pode ser reaberto, mesmo tendo saldo; o III foi autorizado em agosto (também fora do período de setembro a dezembro), então também não pode.
(C) Incorreta: O crédito II foi autorizado em setembro (dentro do período), mas foi totalmente utilizado (saldo zero), logo não há o que reabrir; o V, embora tenha saldo, foi autorizado em julho (fora dos últimos 4 meses), então não pode ser reaberto.
(D) Incorreta: O crédito II não pode ser reaberto por ter sido integralmente utilizado; o V não pode por ter sido autorizado em julho (fora do período permitido); apenas o IV cumpre os requisitos.
(E) Incorreta: O crédito III foi autorizado em agosto (fora do período de setembro a dezembro) e o V em julho (também fora), então ambos não podem ser reabertos; somente o IV é reaberto.
Armadilha do distrator mais tentador (D): A banca coloca o crédito II (autorizado em setembro, dentro do período) junto com o IV e o V, mas o II foi totalmente utilizado — muitos alunos olham só a data e esquecem de verificar o saldo. Já o V tem saldo, mas a data (julho) elimina a possibilidade. A pegadinha é misturar critérios: data correta com saldo zero, e saldo positivo com data errada, para ver se você aplica os dois requisitos simultaneamente.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Especializado em Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.