Questão nº 74

Questão de Contabilidade · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 74)

FGV2019Técnico Superior Especializado em Ciências ContábeisContabilidade
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Os dados do quadro a seguir, expressos em milhares de reais, referem-se à abertura e à execução de créditos adicionais do orçamento de um ente no último exercício financeiro.

Figura da questão de Contabilidade

Após o encerramento do referido exercício financeiro, avalia-se que o(s) crédito(s) que pode(m) ser reaberto(s) no exercício seguinte é(são) somente:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: Créditos adicionais são autorizações de despesa não previstas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamentária. A regra é que eles só podem ser reabertos no exercício seguinte se tiverem sido autorizados nos últimos quatro meses do exercício encerrado (setembro a dezembro) e desde que não tenham sido utilizados integralmente — o saldo remanescente é que pode ser reaberto, e isso vale apenas para créditos especiais e extraordinários, nunca para os suplementares.

(A) Correta: O crédito IV é o único que atende aos dois requisitos: foi autorizado em outubro (dentro dos últimos 4 meses) e teve saldo não utilizado (R$ 80 de R$ 200), portanto pode ser reaberto no exercício seguinte.

(B) Incorreta: O crédito I foi autorizado em fevereiro (fora dos últimos 4 meses), então não pode ser reaberto, mesmo tendo saldo; o III foi autorizado em agosto (também fora do período de setembro a dezembro), então também não pode.

(C) Incorreta: O crédito II foi autorizado em setembro (dentro do período), mas foi totalmente utilizado (saldo zero), logo não há o que reabrir; o V, embora tenha saldo, foi autorizado em julho (fora dos últimos 4 meses), então não pode ser reaberto.

(D) Incorreta: O crédito II não pode ser reaberto por ter sido integralmente utilizado; o V não pode por ter sido autorizado em julho (fora do período permitido); apenas o IV cumpre os requisitos.

(E) Incorreta: O crédito III foi autorizado em agosto (fora do período de setembro a dezembro) e o V em julho (também fora), então ambos não podem ser reabertos; somente o IV é reaberto.

Armadilha do distrator mais tentador (D): A banca coloca o crédito II (autorizado em setembro, dentro do período) junto com o IV e o V, mas o II foi totalmente utilizado — muitos alunos olham só a data e esquecem de verificar o saldo. Já o V tem saldo, mas a data (julho) elimina a possibilidade. A pegadinha é misturar critérios: data correta com saldo zero, e saldo positivo com data errada, para ver se você aplica os dois requisitos simultaneamente.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Especializado em Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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