Questão nº 68
Questão de Contabilidade · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 68)
A Emenda Constitucional (EC) nº 86/2015 criou dispositivos para regular a aprovação e a execução de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.
De acordo com os dispositivos da EC nº 86/2015, o limite para aprovação das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária corresponde a 1,2% da receita corrente líquida:
- Aprevista no projeto de LOA; (alternativa correta)
- Bprevista no projeto de LOA, corrigida pela meta de inflação;
- Crealizada no exercício anterior;
- Drealizada no exercício anterior, corrigida pela inflação do período;
- Esendo 50% para ações e serviços públicos de saúde.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que a receita corrente líquida (RCL) usada como base de cálculo para as emendas individuais é aquela estimada no próprio projeto de lei orçamentária (PLOA) que está sendo analisado, e não a do ano anterior. A lógica é simples: o orçamento é um planejamento para o futuro, então a banca quer que você use o valor que o governo prevê arrecadar, não o que já arrecadou.
- (A) Correta: É exatamente o que diz a EC nº 86/2015: o limite de 1,2% é calculado sobre a RCL prevista no projeto de LOA do exercício em questão, pois o orçamento é uma peça de planejamento futuro.
- (B) Incorreta: A EC não menciona correção pela meta de inflação; o cálculo é direto sobre o valor previsto no PLOA, sem qualquer ajuste adicional.
- (C) Incorreta: A armadilha clássica da banca: usar a RCL realizada no exercício anterior parece lógico (pois é um valor conhecido), mas a norma usa a prevista no PLOA, não a realizada.
- (D) Incorreta: Além de usar a RCL do ano anterior (errado), ainda inventa uma correção pela inflação do período, que não existe na norma.
- (E) Incorreta: A EC nº 86/2015 determina que 50% do total das emendas individuais (ou seja, metade dos 1,2%) devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde (ASPS). Isso é uma regra de aplicação do recurso, e não um limite de aprovação. A pegadinha aqui é confundir a destinação obrigatória com o teto de aprovação.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Especializado em Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.