Questão nº 67
Questão de Contabilidade · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 67)
A adoção do regime de competência nas entidades do setor público para gerar informações patrimoniais requer atenção quanto às regras para reconhecimento das etapas da execução orçamentária.
Assim, quando o fato gerador de um passivo exigível ocorrer antes do empenho, ou entre o empenho e a liquidação orçamentária, a entidade:
- Adeve registrar o fato somente em contas de controle;
- Bdeve aguardar a emissão do empenho para registrar o passivo;
- Cdeve registrar uma etapa chamada "empenho em liquidação"; (alternativa correta)
- Dnão deve relacionar visão patrimonial com regras orçamentárias;
- Enão deve registrar o passivo exigível antes da liquidação orçamentária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que, no setor público, a visão patrimonial (regime de competência) e a visão orçamentária (regime de caixa/empenho) andam juntas, mas em trilhas diferentes. Quando um passivo é reconhecido pela competência antes do empenho ou entre o empenho e a liquidação, a entidade precisa "amarrar" as duas visões, criando um estágio intermediário no sistema orçamentário para que o passivo não fique "solto" sem respaldo na execução.
- (A) Incorreta: Registrar somente em contas de controle ignoraria o fato gerador do passivo, que já ocorreu e deve ser reconhecido no balanço patrimonial (visão patrimonial), não apenas em controles.
- (B) Incorreta: Aguardar o empenho violaria o regime de competência, pois o passivo já existe e deve ser registrado no momento do fato gerador, independentemente da formalidade orçamentária.
- (C) Correta: É exatamente o mecanismo previsto: quando o fato gerador ocorre antes ou durante a execução, registra-se o passivo e, paralelamente, cria-se a etapa "empenho em liquidação" para compatibilizar o registro patrimonial com a futura liquidação orçamentária, sem distorcer a execução.
- (D) Incorreta: A visão patrimonial e as regras orçamentárias são interdependentes; a NBC TSP exige que a execução orçamentária seja refletida no patrimônio, e não ignorada.
- (E) Incorreta: Não registrar o passivo antes da liquidação é o erro clássico de quem confunde regime de caixa com competência; o passivo deve ser reconhecido no fato gerador, mesmo que a liquidação orçamentária ainda não tenha ocorrido.
Armadilha da banca: A pegadinha está na letra B, que parece lógica para quem pensa "sem empenho não há despesa". Mas a banca quer que você perceba que o empenho é uma etapa orçamentária, enquanto o passivo é um evento patrimonial. Se você empenhar depois do fato gerador, o passivo já deveria estar no balanço; a solução é registrar o passivo e criar o "empenho em liquidação" como ponte, não esperar o empenho para então reconhecer a dívida.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Especializado em Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.